
Secretário(a): Regina Ticianelli Stefanello
E-mail: sas@palotina.pr.gov.br
Telefone: 44 3649 3837
Celular:
Atendimento: 08h00 às 11h30 - 13h30 às 17h30
Formações:
Secretaria Municipal da Assistência Social
A Secretaria Municipal da Assistência Social, de caráter permanente, é responsável por coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção do bem-estar social, a inclusão e proteção social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Atualmente, a Secretaria Municipal da Assistência Social é composta pelos seguintes órgãos:
- Gabinete da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
- Coordenação de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
- Coordenação de Monitoramento, Informação e Avaliação do Sistema Municipal de Assistência Social;
- Coordenação de Gestão dos Fundos Especiais da Assistência Social;
- Departamento do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
- Departamento do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS;
- Serviços dos Conselhos Municipais;
- Serviços do Cadastro Único/Bolsa Família/Benefícios;
- Serviços do Cadastro Único/Bolsa Família/Benefícios;
- Serviços do Programa de Atenção Integral as Famílias - PAIF
- Serviços de Acompanhamento de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Cuidador da Casa Lar.
Como funções específicas, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social:
- I - Coordenar a execução da política pública da assistência social, conforme a lei Orgânica da Assistência Social LOAS nº 8742 1993.
- II - Implantar e aprimorar o SUAS Sistema Único de Assistência Social, que materializa o conteúdo da LOAS. cujos serviços, programas, projetos e benefícios tem como foco prioritário a atenção as famílias.
- III - Planejar as ações da política de assistência social de acordo com as estratégias e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, respeitando o Plano Municipal da Assistência Social:
- IV - Garantir a articulação com outras políticas do campo social que são dirigidas a uma estrutura de garantia de direitos e de condições dignas de vida da população:
- V - Dar suporte técnico, administrativo e financeiro aos Conselhos Municipais afins e ao Conselho Tutelar conforme legislação em vigor:
- VI - Supervisionar a política da assistência social no Município visando propiciar a melhoria das condições de vida da população, priorizando as famílias com registro de fragilidade, vulnerabilidade e presença de vitimizações entre seus membros, através da execução de programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
- VII - Coordenar e supervisionar o repasse de recursos financeiros, através de convênios, a rede prestadora de serviços socioassistenciais administrada pelas organizações da sociedade civil.
- VIII - desenvolver programas e projetos, prestar serviços e benefícios as famílias e seus membro, de acordo com seus níveis de vulnerabilidade, no Centro de Referência de Assistência Social CRAS e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social CRIAS:
- IX - Executar as ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo CMAS:
- X - Articular com as Secretarias Municipais de Planejamento. Viação. Obras e Serviços Públicos e Finanças as ações relacionadas a melhoria das condições de habitação, bem como a implantação de novas medidas as famílias do Município, principalmente as que se encontram em situação de risco:
- XI - Planejar, coordenar e desenvolver e acompanhar programas e atividades relacionadas a política de geração de trabalho, emprego e renda, oferecendo apoio técnicogerencial para empreendedores, associações trabalhadores informais, grupos de trabalho, micro e pequenos empreendedores;
- XII - Gerir as demais atividades correlatas a assistência social ou determinadas pelo Prefeito Municipal ou ainda deliberadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Investimentos

14novembro
Notícias relacionadas
Serviço de Inspeção Municipal - SIM
O que é o Serviço de Inspeção Municipal – SIM?
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Palotina está vinculado a Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente, e foi instituído em 26/04/1993 pela da Lei Municipal n° 1178. Atualmente é regulamentado pelo Decreto Municipal de n° 10.273 de 09/12/2021.
O SIM é um dos órgãos responsáveis pela garantia da segurança alimentar e tem como objetivo maior assegurar a qualidade sanitária dos produtos alimentícios de origem animal que são produzidos em nosso município e chegam até a mesa do consumidor.
Quais atividades o SIM desenvolve?
• Concede aos estabelecimentos que produzem, manipulam, beneficiam, transformam, industrializam, fracionam e preparam produtos de origem animal o Certificado de Registro no SIM-Palotina- PR;
• Registra os produtos de origem animal com venda exclusiva dentro do município;
• Fiscaliza os estabelecimentos registrados no SIM-Palotina-PR.
Objetivo do SIM
Desenvolver atividades nos estabelecimentos de produtos de origem animal que visam o controle das Boas Práticas de Fabricação – BPF evitando, dessa maneira, doenças (como: teniose, brucelose, tuberculose, listeriose e salmonelose) que causem danos à saúde do consumidor.
Todo estabelecimento que recebe o registro no SIM-Palotina-PR deve ser comercializado exclusivamente dentro do município e apresentar no rótulo dos seus produtos a seguinte chancela:

Links de acesso:
Decreto Municipal (https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2404)
Anexos editáveis do Decreto:
Normas de Construção (downloads):
Equipe:
• Rodrigo Sato – Médico Veterinário – Fiscal e Responsável pelo SIM
• Ronaldo J. Piccoli – Médico Veterinário – Fiscal SIM
Contato:
• E-mail: agricultura.palotina@hotmail.com
• Telefone: (44) 3649-7106
• Endereço: Avenida Independência 1910, Bairro Pioneiro.