Secretarias
Secretaria Municipal da Assistência Social
Descrição
A Secretaria Municipal da Assistência Social, de caráter permanente, é responsável por coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção do bem-estar social, a inclusão e proteção social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Atualmente, a Secretaria Municipal da Assistência Social é composta pelos seguintes órgãos:
- Gabinete da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
- Coordenação de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
- Coordenação de Monitoramento, Informação e Avaliação do Sistema Municipal de Assistência Social;
- Coordenação de Gestão dos Fundos Especiais da Assistência Social;
- Departamento do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
- Departamento do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS;
- Serviços dos Conselhos Municipais;
- Serviços do Cadastro Único/Bolsa Família/Benefícios;
- Serviços do Cadastro Único/Bolsa Família/Benefícios;
- Serviços do Programa de Atenção Integral as Famílias - PAIF
- Serviços de Acompanhamento de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Cuidador da Casa Lar.
Competências
Como funções específicas, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Coordenar a execução da política pública da assistência social, conforme a lei Orgânica da Assistência Social LOAS nº 8742 1993.
- Implantar e aprimorar o SUAS Sistema Único de Assistência Social, que materializa o conteúdo da LOAS. cujos serviços, programas, projetos e benefícios tem como foco prioritário a atenção as famílias.
- Planejar as ações da política de assistência social de acordo com as estratégias e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, respeitando o Plano Municipal da Assistência Social:
- Garantir a articulação com outras políticas do campo social que são dirigidas a uma estrutura de garantia de direitos e de condições dignas de vida da população:
- Dar suporte técnico, administrativo e financeiro aos Conselhos Municipais afins e ao Conselho Tutelar conforme legislação em vigor:
- Supervisionar a política da assistência social no Município visando propiciar a melhoria das condições de vida da população, priorizando as famílias com registro de fragilidade, vulnerabilidade e presença de vitimizações entre seus membros, através da execução de programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
- Coordenar e supervisionar o repasse de recursos financeiros, através de convênios, a rede prestadora de serviços socioassistenciais administrada pelas organizações da sociedade civil.
- desenvolver programas e projetos, prestar serviços e benefícios as famílias e seus membro, de acordo com seus níveis de vulnerabilidade, no Centro de Referência de Assistência Social CRAS e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social CRIAS:
- Executar as ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo CMAS:
- Articular com as Secretarias Municipais de Planejamento. Viação. Obras e Serviços Públicos e Finanças as ações relacionadas a melhoria das condições de habitação, bem como a implantação de novas medidas as famílias do Município, principalmente as que se encontram em situação de risco:
- Planejar, coordenar e desenvolver e acompanhar programas e atividades relacionadas a política de geração de trabalho, emprego e renda, oferecendo apoio técnicogerencial para empreendedores, associações trabalhadores informais, grupos de trabalho, micro e pequenos empreendedores;
- Gerir as demais atividades correlatas a assistência social ou determinadas pelo Prefeito Municipal ou ainda deliberadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Regina Ticianelli Stefanello
Cargo: Secretária
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Documentos
BOLETIM INFORMATIVO DA VIGILÂNCIA SOCIASSISTENCIAL
Data de Publicação: 24 de novembro de 2025BOLETIM INFORMATIVO DA VIGILÂNCIA SOCIASSISTENCIAL
