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Secretarias

Secretaria Municipal da Assistência Social




Telefone
(44) 36493837

Atendimento
08h00 às 11h30 - 13h30 às 17h30

Descrição

A Secretaria Municipal da Assistência Social, de caráter permanente, é responsável por coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção do bem-estar social, a inclusão e proteção social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Atualmente, a Secretaria Municipal da Assistência Social é composta pelos seguintes órgãos:

  • Gabinete da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
  • Coordenação de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
  • Coordenação de Monitoramento, Informação e Avaliação do Sistema Municipal de Assistência Social;
  • Coordenação de Gestão dos Fundos Especiais da Assistência Social;
  • Departamento do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
  • Departamento do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS;
  • Serviços dos Conselhos Municipais;
  • Serviços do Cadastro Único/Bolsa Família/Benefícios;
  • Serviços do Cadastro Único/Bolsa Família/Benefícios;
  • Serviços do Programa de Atenção Integral as Famílias - PAIF
  • Serviços de Acompanhamento de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
  • Cuidador da Casa Lar.



Competências

Como funções específicas, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social:

  • Coordenar a execução da política pública da assistência social, conforme a lei Orgânica da Assistência Social LOAS nº 8742 1993.
  • Implantar e aprimorar o SUAS Sistema Único de Assistência Social, que materializa o conteúdo da LOAS. cujos serviços, programas, projetos e benefícios tem como foco prioritário a atenção as famílias.
  • Planejar as ações da política de assistência social de acordo com as estratégias e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, respeitando o Plano Municipal da Assistência Social:
  • Garantir a articulação com outras políticas do campo social que são dirigidas a uma estrutura de garantia de direitos e de condições dignas de vida da população:
  • Dar suporte técnico, administrativo e financeiro aos Conselhos Municipais afins e ao Conselho Tutelar conforme legislação em vigor:
  • Supervisionar a política da assistência social no Município visando propiciar a melhoria das condições de vida da população, priorizando as famílias com registro de fragilidade, vulnerabilidade e presença de vitimizações entre seus membros, através da execução de programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
  • Coordenar e supervisionar o repasse de recursos financeiros, através de convênios, a rede prestadora de serviços socioassistenciais administrada pelas organizações da sociedade civil.
  • desenvolver programas e projetos, prestar serviços e benefícios as famílias e seus membro, de acordo com seus níveis de vulnerabilidade, no Centro de Referência de Assistência Social CRAS e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social CRIAS:
  • Executar as ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo CMAS:
  • Articular com as Secretarias Municipais de Planejamento. Viação. Obras e Serviços Públicos e Finanças as ações relacionadas a melhoria das condições de habitação, bem como a implantação de novas medidas as famílias do Município, principalmente as que se encontram em situação de risco:
  • Planejar, coordenar e desenvolver e acompanhar programas e atividades relacionadas a política de geração de trabalho, emprego e renda, oferecendo apoio técnicogerencial para empreendedores, associações trabalhadores informais, grupos de trabalho, micro e pequenos empreendedores;
  • Gerir as demais atividades correlatas a assistência social ou determinadas pelo Prefeito Municipal ou ainda deliberadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.



Secretária - Regina Ticianelli Stefanello
Regina Ticianelli Stefanello Cargo: Secretária



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Publicado em 24/11/25
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Publicado em 24/11/25
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.pdf.pdf
Publicado em 24/11/25
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Documentos

BOLETIM INFORMATIVO DA VIGILÂNCIA SOCIASSISTENCIAL
Data de Publicação: 24 de novembro de 2025

BOLETIM INFORMATIVO DA VIGILÂNCIA SOCIASSISTENCIAL




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