POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

Publicado em: 2025-03-19

A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos, com início em 2023.

Os regulamentos serão atualizados a cada ano e as orientações deste Guia são válidas para o primeiro ano de exercício da PNAB, 2023-2024.

A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/ as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.

COMO OS RECURSOS DA PNAB PODEM SER UTILIZADOS

Vejamos agora, de maneira geral, como o recurso da PNAB pode ser utilizado. Em seguida, veremos as especificidades de cada grupo de entes federativos, de acordo com o valor de recebimento de repasse, conforme falamos anteriormente.

O QUE PODE FOMENTO CULTURAL, conforme previsto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVI, XVII, art. 5º da Lei 14.399/2022.

OBRAS, REFORMAS, E AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS, conforme previsto nos incisos VIII, IX, X e XII da do art. 5º da Lei 14.399/2022.

SUBSÍDIO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS, nos termos do art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022.

APOIO À OPERACIONALIZAÇÃO DA PNAB (CUSTO OPERACIONAL), limitado ao valor de 5% do valor ao qual o ente federativo tem direito, conforme previsto no inciso II do parágrafo único do art. 5º da Lei 14.399/2022.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Para a implementação da PNAB, algumas normas são fundamentais:

Lei Nacional nº 14.399/2022 – Institui a PNAB

Decreto nº 11.740/2023 - Decreto que regulamenta a PNAB

Portaria MinC nº 80/2023 - Portaria de solicitação e aplicação de recursos da PNAB

 

Outras normas estão relacionadas com a execução da PNAB:

Lei Federal nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva (PNCV)

Instrução Normativa MinC nº 08/2016 - PNCV

Decreto nº 11.453/2023 - Decreto de Fomento

Portaria MinC nº 68/2023

Portaria nº 74/2023 - CEUs da Cultura

 

RECEBEMOS A AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E ESTAMOS ELABORANDO OS EDITAIS, OS QUAIS SERÃO LANÇADOS TAMBÉM NESTA PLATAFORMA E EM TODOS OS MEIO LEGAIS E DE MÍDIAS.

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