Proteção Social Especial

Publicado em: 2024-11-14

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social


O que é?
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

Serviços ofertados
A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), É TAMBÉM unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no Creas também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.

Público Atendido
Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.

Formas de Acesso
TELEFONE 3649-4503 WHATS 3649-4503
RUA ROTARY 177, BELA VISTA.




O Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
 
É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação desses quadros por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais.

Unidade de oferta

O serviço deve ser ofertado, obrigatoriamente, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Público atendido

Pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.

Objetivos

- Contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção;
- incluir famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos;
- contribuir para acabar com as violações de direitos na família;
- prevenir a reincidência de violações de direitos;

Ações/atividades

Para alcançar os objetivos, o PAEFI desenvolve trabalho social realizado por equipe composta de profissionais de diversas áreas, como assistentes sociais, psicólogos e advogados. Entre as atividades, estão: identificação das necessidades das pessoas que buscam ou são encaminhadas ao CREAS; atenção especializada; orientação sobre direitos; encaminhamento para outros serviços da assistência social e de outras políticas, como saúde, educação, trabalho e renda, habitação; orientação jurídica; acesso a documentação, entre outros.

Formas de acesso

Se você e/ou sua família vivenciam algum tipo de violação de direitos, procure atendimento diretamente no CREAS. O cidadão ou a família também pode ser encaminhado por outros serviços da assistência social ou de outras políticas públicas, como saúde, educação e direitos humanos; por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública; ou pelo Sistema de Segurança Pública.


Medidas Socioeducativas

O adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais de adolescentes.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas podem ocorrer em liberdade, em meio aberto ou com privação de liberdade, sob internação.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular. Também cabe ao CREAS fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado.

O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto possui interface com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), devendo assim compor o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O Plano tem como objetivo organizar a rede de atendimento socioeducativo e aprimorar e monitorar a atuação dos responsáveis pelo atendimento a adolescentes em conflito com a lei.

Liberdade assistida
O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor a ele o afastamento do convívio familiar e comunitário.

Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída, caso a Justiça determine.

Prestação de serviços à comunidade
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais. 

As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho. O cumprimento da medida socioeducativa de PSC não pode dar margem à exploração do trabalho do adolescente.

Acompanhamento
Encaminhado pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular, o adolescente é recebido pelo CREAS e orientado sobre as medidas aplicadas pelo juiz. Ele também é informado e encaminhado, caso seja necessário, a outros serviços da assistência social e a outras políticas públicas.

Esse acompanhamento é informado por meio de relatórios à Justiça. O juiz determina a continuidade ou o fim da medida aplicada. Em caso de descumprimento, o juiz pode determinar inclusive a privação de liberdade.

O acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos legais: no mínimo seis meses para a medida de liberdade assistida e inferior a seis meses para a medida de prestação de serviços à comunidade.

Formas de Acesso
TELEFONE 3649-4503 WHATS 3649-4503
RUA ROTARY 177, BELA VISTA.


CENTRO DIA

O Centro Dia da Pessoa Idosa, em consonância com a Política de Assistência Social, é um equipamento destinado a ofertar o serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, classificado como Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional da Assistência Social, conforme resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e capacitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.

Objetivos

● Prevenir situações de risco pessoal e social às pessoas idosas.
● Evitar o isolamento social e a institucionalização da pessoa idosa.
● Reduzir o número de internações médicas e o número de acidentes domésticos com
pessoas idosas.
● Fortalecer os vínculos familiares através de orientações à família sobre os cuidados
básicos necessários à pessoa idosa.
● Compartilhar com as famílias a provisão de cuidados essenciais a suas pessoas idosas.
● Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção à pessoa
idosa.

Público-Alvo

Pessoas idosas, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, e cuja condição requeira o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para a realização de atividades da vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada (graus de dependência I ou II segundo a ANVISA). Ainda como condição necessária, os familiares da pessoa idosa têm que estar trabalhando e/ou estudando, não tendo, assim, nenhuma disponibilidade de prover os cuidados necessários à pessoa idosa.


Sistema de garantia de direitos

O Sistema de Garantia de Direitos (SGD) é uma estrutura que visa assegurar os direitos da criança e do adolescente, fundamentando-se na proteção integral. Ele se baseia nos princípios estabelecidos pelo ECA e pelas diretrizes da PNAS, promovendo a articulação de políticas públicas que visem a assegurar os direitos dos menores.

Estrutura e Funcionamento:

Em Palotina a Rede de Atenção e Proteção Social é regulada pelo Decreto Municipal Nº10952/2023. Decreto 10952 2023 de Palotina PR.pdf, REGIMENTO INTERNO REDE DE ATENCAO E PROTECAO SOCIAL.pdf.

Articulação entre Políticas: O SGD integra diferentes áreas de políticas públicas, como saúde, educação, assistência social e justiça, garantindo que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados em todas as esferas.

Conselhos de Direitos: Os conselhos municipais, como o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), desempenham um papel crucial no SGD, funcionando como espaços de controle e participação social, onde a sociedade civil e o poder público se reúnem para discutir e desenvolver estratégias para a proteção dos direitos infantojuvenis.

Redes de Proteção: O SGD também é composto por uma rede de proteção social que envolve diversos atores, como escolas, unidades de saúde, serviços de assistência social, e organizações da sociedade civil, que trabalham juntos para identificar, monitorar e prevenir violações de direitos.
Implementação e Monitoramento: O sistema estabelece mecanismos para a implementação e monitoramento contínuos das políticas de garantia de direitos, utilizando dados e indicadores para avaliar a efetividade das ações e identificar áreas que necessitam de melhorias e maior atenção.
Capacitação e Formação: O SGD promove capacitação e formação contínua para profissionais que atuam na rede de atendimento, garantindo que estejam atualizados sobre os direitos das crianças e adolescentes, as políticas públicas disponíveis e as melhores práticas de atendimento.





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