ASSISTÊNCIA SOCIAL Retomada da divulgação do Serviço de Acolhimento Familiar

Publicado em: 2022-05-04

 Com a alteração da Lei Nº 12.010/2009, o acolhimento familiar não só passa a ser previsto na legislação nacional, como é dada ênfase à sua prioridade no momento da aplicação da medida de proteção da criança e do adolescente como descrito no Art. 24, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "A inclusão da criança e do adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei". 

Se você se interessa e deseja maiores informações, procure a Secretaria Municipal da Assistência Social ou pelos telefones (44) 3649-3837, (44) 3649-5069 (WhatsApp).

Compartilhe em:

Últimas notícias