COMPLEXO PISCINA UNIÃO PROTOCOLOS DE SEGURANÇA APROVADOS PELO COE-E MUNICIPAL A SEREM OBERVADOS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA ? COVID 19 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO Portaria Secretaria Estadual da Saúde nº 582/2020 Decreto Municipal nº 100/2020 | Clubes esportivos ou similares Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam permitidos esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização/vedado uso de espaço de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil, etc.) . Os bares devem seguir protocolo específico para lancherias. Em caso de bandeira vermelha, os mesmos devem permanecer fechado novamente. PROTOCOLO COM MEDIDAS DE PREVENÇÃO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS NOS CENTROS ESPORTIVOS PRIVADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: I ? Todas as pessoas que entrarem no estabelecimento, passarão por uma triagem (aferição de temperatura por termômetro digital infravermelho, e o responsável pelo time entregará uma lista com nome, CPF e telefone de cada jogador). Caso a temperatura esteja acima de 37,4 graus Celsius, não poderá permanecer no recinto; II ? O uso de vestiários será proibido, os jogadores devem chegar fardados no estabelecimento e, após a triagem, todos devem se dirigir diretamente ao campo; III ? Higienização de todas as superfícies de toque frequentes (mesas, cadeiras, equipamentos, bancos, goleiras, bolas) e ambientes internos do estabelecimento, preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado; IV ? Higienização dos pisos, paredes, banheiros, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado; V ? Colocar à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários; VI ? Disponibilizar sabonete líquido e toalhas de papel não reciclável nos sanitários; VII ? Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; VIII ? Fornecer máscaras para uso de funcionários no local de trabalho, bem como determinar a utilização de máscara pelos clientes durante o tempo que permanecerem no local, exceto quando estiverem jogando; IX ? Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de funcionários; X ? Reduzir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas na parte administrativa do estabelecimento, de forma a aumentar a distância entre elas, reduzindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 1,5 metro; XI ? Fixar no estabelecimento, em local visível, painel de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da Covid-19; XII ? Instruir os funcionários do estabelecimento acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos no início e fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público; XIII ? Afastamento imediato de funcionários que apresentem sintomas de contaminação pela Covid-19 de todas as atividades em que exista contato físico com outros funcionários ou com o público, pelo prazo mínimo de quatorze dias; XIV ? Adotar medidas de contingenciamento de público, conforme o espaço físico do estabelecimento, a fim de garantir a ventilação do ambiente, ficando vedada a participação de idosos e demais pessoas consideradas como grupo de risco para o Covid-19; XV ? Proibir o acesso e o uso de bebedouros de uso comum; XVI ? O funcionamento de áreas destinadas às cantinas e bares dos estabelecimentos seguem o ordenamento previsto no decreto estadual e Portaria SES 319/2020. XVII ? Intervalo de 1 hora entre os jogos, para que os atletas de equipes anteriores não se encontrem, evitando a aglomeração e para que se faça a limpeza do local; XVIII ? Não será permitida a presença de público assistente no estabelecimento. Fica PROIBIDO, qualquer tipo de torneio ou campeonato na sede.