LEI ORDINARIA n° 57/1984 de 25 de Outubro de 1984 (Mural 25/10/1984) CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS (CMD). JOSÉ HILÁRIO JUNGES, Prefeito Municipal de Bom Princípio. Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Criação do Conselho Municipal de Desportos (CMD), ?cando subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo de sua competência: I- promover, estimular, orientar e ?scalizar as práticas esportivas no Município, legalmente organizadas; II- apresentar anualmente, ao Poder Executivo, o plano de atividades para o exercício seguinte; III- opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidos pelo poder público municipal, ?scalizando sua aplicação; IV- realizar censos esportivos no Município, em colaboração com a Delegacia Regional do Departamento de Esportes do Estado; V- estabelecer regime de mútuacolaboração entre a municipalidade e as entidades esportivas do Município e do Estado. Art. 2º O Conselho Municipal de Desportos será constituído de cinco (5) membros, sendo nomeado pelo Prefeito Municipal, o seu Presidente. § 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de desportos terá duração paralela ao do Prefeito Municipal. § 2º O exercício do cargo de Presidente do Conselho Municipal de Desportos será remunerado com um (1) contrato sendo considerado serviço prestado ao Município. § 3º A constituição do Conselho Municipal de Desportos será composto pelas seguintes atribuições: Presidente Vice-Presidente Tesoureiro Secretário Segundo-Secretário § 4º Sendo considerado uma entidade voltada ao esporte e lazer da comunidade, afora o Presidente, todos os demais cargos serão gratuitos e considerados como serviços relevantes prestados ao Município. Art. 3º O Conselho Municipal de Desportos, para o exercício de suas ?nalidades, poderá designar assessores, com atividades remuneradas ou não remuneradas. Art. 4º Os orçamentos anuais consignarão verbas para o Conselho Municipal de Desportos realizar suas programações. Art. 5º O Poder Executivo, dentro do prazo de trinta (30) dias da aprovação deste projeto, decretará o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desportos. Art. 6º Este projeto entrará em vigor, pela referida Lei de Criação, na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1984. JOSÉ HILÁRIO JUNGES Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Mural 25/10/1984