MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. OBJETO DA PARCERIA: 1.1 A celebração do Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann de Bom Princípio, visa o repasse de recursos financeiros para aquisição de máquina copiadora e impressora e pinturas de brincadeiras no chão do pátio da escola. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE PARCERIA: 2.1 A celebração de Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann justifica-se pela necessidade de fortalecimento das condições pedagógicas e estruturais da instituição de ensino, visando à melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. 2.2 A escola atende alunos da rede pública municipal e demanda investimentos que contribuam diretamente para o desenvolvimento educacional, especialmente no que se refere à oferta de recursos didáticos adequados e à qualificação dos espaços escolares. Nesse contexto, a parceria com a Associação do Círculo de Pais e Mestres mostra-se estratégica, considerando sua atuação direta no apoio às atividades escolares e sua capacidade de execução ágil e eficiente das ações propostas. 2.3 O objeto da parceria contempla a aquisição de máquina copiadora e impressora, equipamentos essenciais para a produção de materiais pedagógicos, avaliações, atividades complementares e demais documentos utilizados no cotidiano escolar. A disponibilização desses recursos possibilitará maior autonomia aos professores, otimização do tempo de trabalho e ampliação das estratégias de ensino, contribuindo para aulas mais dinâmicas, diversificadas e alinhadas às necessidades dos alunos. 2.4 Além disso, a realização de pinturas de brincadeiras no chão do pátio escolar tem como finalidade estimular o desenvolvimento psicomotor, cognitivo e social dos estudantes, por meio de atividades lúdicas e interativas. Tais intervenções no espaço físico promovem a valorização do ambiente escolar, incentivam a convivência, o movimento e o aprendizado de forma integrada. 2.5 O repasse financeiro no valor de R$ 14.005,00, conforme previsto na Lei nº 13.019, mostra-se adequado e proporcional às ações a serem executadas, garantindo a efetividade da parceria e o atendimento das demandas identificadas. 2.6 Dessa forma, a celebração do Termo de Fomento é plenamente justificada, uma vez que atende ao interesse público, fortalece a gestão participativa e contribui diretamente para a melhoria da qualidade da educação ofertada aos alunos da rede municipal. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente demanda fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 13.019/2014 ? Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; Lei Municipal nº 3.243/2025 de 09.12.2025 prevê o repasse financeiro para Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann de Bom Princípio. Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à matéria. 4. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVI L Entidade: Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann ? CNPJ 90.874.264/0001-67 Natureza Jurídica: Associação civil sem fins lucrativos Município: Bom Princípio/RS Finalidade Institucional: Proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade, conforme a legislação vigente; atuar como elemento de auxilio e complementação da administração escolar; auxiliar os órgãos assistenciais existente na escola em suas carências; promover os objetivos da entidade, mediante o recebimento de contribuições sociais e outros recursos, bem como administrar e aplicar as verbas repassados pelo poder público, Federal, Estadual ou Municipal, doações de pessoas físicas ou jurídicas; colaborar na conservação e recuperação normal do prédio e equipamentos da escola; prestar serviços à escola em beneficio dos alunos ou do processo educacional; promover o aperfeiçoamento da formação sociocultural, educacional e desportiva dos seus integrantes; estimular a transformação da escola em centro de integração e desenvolvimento comunitário; reivindicar em nome dos associados, perante terceiros, em cumprimento às deliberações das Assembleias gerais, conforme os objetivos da entidade; representar os interesses dos associados perante as autoridades constituídas, buscando entre outras questões a melhoria das condições físicas da escola, dos seus recursos humanos e técnico-pedagógicos; manter intercambio com entidades congêneres; representar os interesses dos associados perante a Federação das Associações e Círculos de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul ? ACPM federação entidade representativa dessa Associação em nível Estadual. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 5.1 A contratação pretendida, por meio da celebração de Termo de Fomento, deverá atender aos seguintes requisitos, considerados essenciais para o adequado atendimento do interesse público e para a correta execução do objeto: a) A entidade parceira deverá ser organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada para proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade e atuar como elemento de auxilio e complementação da administração escolar, além de auxiliar os órgãos assistenciais existente na escola em suas carências. Prestar serviços à escola em benefício dos alunos ou do processo educacional. b) Compatibilidade estatutária, com previsão expressa de atuação voltada ao apoio e colaboração com a educação objetivando ações em favor da melhoria do processo educacional. c) Comprovação de existência mínima e capacidade técnico-operacional, evidenciada por histórico de atuação local e experiência em ações voltadas para ações em favor da Educação; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 d) Demonstração do interesse público, devidamente motivado, consistente no apoio à melhoria da infraestrutura e manutenção da Entidade. e) Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho, contendo objeto, metas, cronograma físico- financeiro e forma de aplicação dos recursos, em conformidade com as finalidades da parceria. f) Assinatura do Termo de Fomento, com definição das obrigações das partes, regras de execução, fiscalização e prestação de contas. 5.2 A Entidade deverá apresentar os documentos exigíveis na Lei 13.019 e no Decreto Municipal 018/2017 de 09.03.2017 como segue: I ? regularidade jurídica: a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física ? CPF. II ? regularidade fiscal e trabalhista: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 6. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE 6.1 A Entidade aplicará os recurso conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDE 01 Aquisição de Impressora Multifuncional Ecotank Colorida A 3 01 02 Aquisição de Copiadora Multifuncional laser monocromática 01 03 Pinturas de brincadeiras no chão do pátio da Escola 01 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1 A solução proposta consiste na celebração de Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann, visando à MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 implementação de melhorias estruturais e pedagógicas por meio do repasse de recursos financeiros, conforme previsto na Lei nº 13.019. 7.2 De forma integrada, a solução contempla duas frentes principais. A primeira refere-se à aquisição de uma máquina copiadora e impressora, que permitirá à escola produzir, com maior eficiência e qualidade, materiais didáticos, avaliações, atividades pedagógicas e comunicados internos. Essa medida contribuirá diretamente para o aprimoramento das práticas de ensino, proporcionando aos professores melhores condições de trabalho e favorecendo a diversificação metodológica em sala de aula. 7.3 A segunda frente consiste na realização de pinturas de brincadeiras no chão do pátio escolar, criando um ambiente lúdico e educativo que estimule o desenvolvimento psicomotor, cognitivo e social dos alunos. As intervenções visam incentivar atividades recreativas orientadas, promover a interação entre os estudantes e potencializar o uso pedagógico dos espaços externos da escola. 7.4 A execução da solução por meio da Associação do Círculo de Pais e Mestres garante maior agilidade na aplicação dos recursos, além de fortalecer a participação da comunidade escolar na gestão e no desenvolvimento das ações. A entidade atuará na aquisição dos equipamentos e na contratação dos serviços necessários, assegurando o cumprimento dos objetivos propostos. 7.5 Assim, a solução apresentada é completa e adequada às necessidades identificadas, promovendo melhorias concretas no ambiente escolar e no processo de ensino-aprendizagem, com impacto positivo direto na qualidade da educação ofertada aos alunos. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1 Conforme previsto na Lei Municipal nº 3.243/2025 de 09/12/2025 o valor a ser repassado para a Entidade será de R$ 14.400,81. 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 A presente contratação não comporta parcelamento, tendo em vista que o objeto consiste na execução de um projeto único e contínuo, a ser desenvolvido por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 9.2 O parcelamento do objeto comprometeria a unidade da execução, a coerência do Plano de Trabalho e o adequado acompanhamento dos resultados, uma vez que os itens previstos são interdependentes e demandam gestão integrada, planejamento contínuo e responsabilidade única pela execução e prestação de contas. 9.3 Ressalta-se, ainda, que a solução adotada pressupõe a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, a qual detém a estrutura, a experiência e a capacidade técnica necessárias para executar integralmente o projeto, não sendo viável a divisão do objeto entre diferentes entidades ou em etapas autônomas. 9.4 Dessa forma, a não realização do parcelamento mostra-se a alternativa mais adequada para garantir a eficiência administrativa, a continuidade das atividades, o alcance dos objetivos propostos e a correta aplicação dos recursos públicos. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESUTALDOS ESPERADOS MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 10.1 Com a implementação da parceria por meio do Termo de Fomento, espera-se alcançar melhorias significativas nas condições pedagógicas e no ambiente escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann, refletindo diretamente na qualidade do ensino ofertado. 10.2 No que se refere à aquisição da máquina copiadora e impressora, espera-se a ampliação da capacidade de produção de materiais didáticos, possibilitando aos professores maior diversidade de recursos pedagógicos, agilidade na preparação das aulas e melhoria na organização das atividades escolares. Como consequência, projeta-se o fortalecimento das práticas pedagógicas, com aulas mais dinâmicas, interativas e adequadas às diferentes necessidades de aprendizagem dos alunos. 10.3 Em relação às pinturas de brincadeiras no pátio escolar, espera-se a criação de um ambiente mais atrativo e funcional, estimulando o desenvolvimento psicomotor, cognitivo e social dos estudantes. A utilização desses espaços contribuirá para o aprendizado por meio de atividades lúdicas, promovendo maior engajamento dos alunos, incentivo à convivência e ao trabalho em grupo, além de favorecer hábitos saudáveis por meio do movimento e da interação. 10.4 Assim, a execução da proposta contribuirá para um ambiente educacional mais qualificado, inclusivo e alinhado às necessidades dos estudantes, atendendo ao interesse público e aos objetivos da política educacional do município. 10.5 Indicação do Gestor e do Fiscal do Contato (§ 3º do art. 7º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021): FRANCINE MALDANER 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas ao objeto, uma vez que a execução da parceria com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann de Bom Princípio que visa a transferência de recursos para aquisição de impressora e copiadora e desenhos no pátio da escola serão realizadas de forma autônoma, utilizando recursos previstos no Termo de Fomento. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 EDUCAÇÃO BÁSICA 1 2 EDUCAÇÃO 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 201 PROGRAMA LAÇOS QUE EDUCAM NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 2014 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4508 4508 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 13.1 Diante do exposto, justifica-se o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de viabilizar a celebração de Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Municipal de Ensino Estadual Albino David Hartmann de Bom Princípio com o repasse de recursos financeiros para a aquisição de impressora e copiadora, além de promover pinturas de brincadeiras no pátio de Escola. Bom Princípio, 27 de abril de 2026. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos