MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. OBJETO DA PARCERIA : 1.1 A celebração do Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Moranguinho de Bom Princípio, visa o repasse de recursos financeiros para aquisição de brinquedos para os espaços de lazer na escola 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE PARCERIA: 2.1 A celebração de Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Moranguinho se faz necessária para viabilizar a o repasse dos recursos financeiros provindos de emendas impositivas de vereadores para aquisição de brinquedos, casinha e play maternal III visando opções de lazer para as crianças no ambiente escolar. 2.2 A demanda justifica-se pela importância do ambiente escolar adequado ao desenvolvimento integral das crianças na educação infantil, especialmente no que se refere ao estímulo às habilidades motoras, cognitivas e socioemocionais por meio de atividades lúdicas. A inexistência ou insuficiência de equipamentos apropriados compromete a oferta de práticas pedagógicas alinhadas às diretrizes educacionais vigentes. 2.3 Os recursos a serem transferidos, oriundos de emenda impositiva municipal, serão aplicados na aquisição de itens como conjunto de atividades do tipo Pikler (estrutura em madeira com módulos para exploração motora) e play maternal confeccionado em espuma revestida, ambos adequados à faixa etária atendida, conforme especificações técnicas apresentadas no plano de trabalho. 2.4 A parceria proposta atende ao interesse público, uma vez que fortalece a cooperação entre a Administração Pública e a organização da sociedade civil, garantindo maior eficiência na execução das ações voltadas à educação infantil, nos termos da Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. 2.5 Dessa forma, evidencia-se a necessidade da contratação para viabilizar melhorias no ambiente escolar, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e o bem-estar das crianças atendidas. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente demanda fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 13.019/2014 ? Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; Lei Municipal nº 3.243/2025 de 09.12.2025 prevê o repasse financeiro para Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Moranguinho de Bom Princípio MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à matéria. 4. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVI L Entidade: Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Moranguinho ? CNPJ 48.039.941/0001-65 Natureza Jurídica: Associação civil sem fins lucrativos Município: Bom Princípio/RS Finalidade Institucional: Proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade, conforme a legislação vigente; atuar como elemento de auxilio e complementação da administração escolar; auxiliar os órgãos assistenciais existente na escola em suas carências; promover os objetivos da entidade, mediante o recebimento de contribuições sociais e outros recursos, bem como administrar e aplicar as verbas repassados pelo poder público, Federal, Estadual ou Municipal, doações de pessoas físicas ou jurídicas; colaborar na conservação e recuperação normal do prédio e equipamentos da escola; prestar serviços à escola em beneficio dos alunos ou do processo educacional; promover o aperfeiçoamento da formação sociocultural, educacional e desportiva dos seus integrantes; estimular a transformação da escola em centro de integração e desenvolvimento comunitário; reivindicar em nome dos associados, perante terceiros, em cumprimento às deliberações das Assembleias gerais, conforme os objetivos da entidade; representar os interesses dos associados perante as autoridades constituídas, buscando entre outras questões a melhoria das condições físicas da escola, dos seus recursos humanos e técnico-pedagógicos; manter intercambio com entidades congêneres; representar os interesses dos associados perante a Federação das Associações e Círculos de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul ? ACPM federação entidade representativa dessa Associação em nível Estadual. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 5.1 A contratação pretendida, por meio da celebração de Termo de Fomento, deverá atender aos seguintes requisitos, considerados essenciais para o adequado atendimento do interesse público e para a correta execução do objeto: a) A entidade parceira deverá ser organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada para proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade e atuar como elemento de auxilio e complementação da administração escolar, além de auxiliar os órgãos assistenciais existente na escola em suas carências. Prestar serviços à escola em benefício dos alunos ou do processo educacional b) Compatibilidade estatutária, com previsão expressa de atuação voltada ao apoio e colaboração com a educação objetivando ações em favor da melhoria do processo educacional. c) Comprovação de existência mínima e capacidade técnico-operacional, evidenciada por histórico de atuação local e experiência em ações voltadas para ações em favor da Educação; d) Demonstração do interesse público, devidamente motivado, consistente no apoio à melhoria da infraestrutura e manutenção da Entidade. e) Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho, contendo objeto, metas, cronograma físico- financeiro e forma de aplicação dos recursos, em conformidade com as finalidades da parceria. f) Assinatura do Termo de Fomento, com definição das obrigações das partes, regras de execução, fiscalização e prestação de contas. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 5.2 A Entidade deverá apresentar os documentos exigíveis na Lei 13.019 e no Decreto Municipal 018/2017 de 09.03.2017 como segue: I ? regularidade jurídica: a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física ? CPF. II ? regularidade fiscal e trabalhista: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 6. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE 6.1 A Entidade aplicará os recurso conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QTDE 01 Play Marternal III - Estrutura modular para atividades motoras inspirada no método Pikler, confeccionada em madeira de pinus com espessura mínima de 22 mm, Tratamento com impermeabilizante, Pintura com tinta à base de água, atóxica, compensado de 19 mm em partes estruturais. Conjunto formado por 3 (três) módulos interligáveis. As dimensões aproxiamdas: comprimento de 2.400 mm, altura 730 mm e largura: 2.200 mm. 01 02 Casinha Fechada - conjunto de brinquedo pedagógico confeccionado em espuma de alta densidade, revestido com material sintético lavável (tipo corano ou similar), atóxico e impermeável. Conjunto contendo 10 (dez) peças modulares. Dimensões aproximadas: de 2,10 metros de diâmetro quando montado. 01 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1 A solução proposta consiste na celebração de Termo de Fomento entre o Município de Bom Princípio e a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Moranguinho, nos termos da Lei nº 13.019/2014, visando o repasse de recursos financeiros para a aquisição de brinquedos destinados à qualificação dos espaços de lazer da instituição. 7.2 A execução da parceria ocorrerá mediante apresentação e aprovação de plano de trabalho, contemplando a aplicação dos recursos na aquisição de brinquedos pedagógicos adequados à faixa etária atendida na educação infantil, observando critérios de qualidade, segurança e durabilidade. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 7.3 Os itens a serem adquiridos compreendem, de forma integrada, equipamentos voltados ao desenvolvimento psicomotor e cognitivo das crianças, incluindo: a) Play maternal em espuma, estruturado para atividades lúdicas seguras; b) Conjunto de atividade Pikler em madeira, voltado à exploração motora e autonomia infantil. 7.4 A solução abrange todas as etapas necessárias para o atendimento da demanda, incluindo a aquisição, entrega, instalação/montagem (quando aplicável) e disponibilização dos equipamentos para uso imediato no ambiente escolar. 7.5 A escolha pela formalização de parceria com organização da sociedade civil mostra-se a alternativa mais adequada, considerando sua atuação direta junto à comunidade escolar, maior flexibilidade na execução e capacidade de atendimento célere das necessidades da instituição, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1 Conforme previsto na Lei Municipal nº 3.243/2025 de 09/12/2025 o valor a ser repassado para a Entidade será de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 A presente contratação não comporta parcelamento, tendo em vista que o objeto consiste na execução de um projeto único e contínuo, a ser desenvolvido por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 9.2 O parcelamento do objeto comprometeria a unidade da execução, a coerência do Plano de Trabalho e o adequado acompanhamento dos resultados, uma vez que os itens previstos são interdependentes e demandam gestão integrada, planejamento contínuo e responsabilidade única pela execução e prestação de contas. 9.3 Ressalta-se, ainda, que a solução adotada pressupõe a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, a qual detém a estrutura, a experiência e a capacidade técnica necessárias para executar integralmente o projeto, não sendo viável a divisão do objeto entre diferentes entidades ou em etapas autônomas. 9.4 Dessa forma, a não realização do parcelamento mostra-se a alternativa mais adequada para garantir a eficiência administrativa, a continuidade das atividades, o alcance dos objetivos propostos e a correta aplicação dos recursos públicos. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESUTALDOS ESPERADOS 10.1 Com a execução da solução proposta, espera-se alcançar diversos resultados abaixo destacados: a) Melhoria da infraestrutura dos espaços de recreação infantil; b)Promoção do desenvolvimento integral das crianças; c)Ampliação das atividades pedagógicas lúdicas; d)Fortalecimento da relação entre escola, comunidade e poder público. 10.2 Dessa forma, a solução proposta atende de maneira eficiente e eficaz à necessidade identificada, garantindo o interesse público e a adequada aplicação dos recursos disponíveis. 10.3 Indicação do Gestor e do Fiscal do Contato (§ 3º do art. 7º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021): FRANCINE MALDANER MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas ao objeto, uma vez que a execução da parceria com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Moranguinho de Bom Princípio que visa a transferência de recursos para aquisição de brinquedos serão realizadas de forma autônoma, utilizando recursos previstos no Termo de Fomento. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 EDUCAÇÃO BÁSICA 12 EDUCAÇÃO 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 201 PROGRAMA LAÇOS QUE EDUCAM NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 4506 4506 4.4.50.42 AUXÍLIOS 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 13.1 Diante do exposto, justifica-se o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de viabilizar a celebração de Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Moranguinho de Bom Princípio com o repasse de recursos financeiros para a aquisição de brinquedos visando a melhoria dos espaços de lazer da Escola. Bom Princípio, 07 de abril de 2026. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos