MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51a 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter. 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCIPIO ? RS JOSE VEIT Bom Princípio, 04 de março de 2026. De: JOSÉ VEIT ? SECRETÁRIO DE AGRICULTURA Para: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ASSUNTOS JURÍDICOS ? WERNER VINÍCIUS LEDUR Através do presente, solicitamos a abertura de Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme a Lei 13.019/2014, para o objeto relacionado e orçado abaixo: OBJETO: Conjugação de esforços entre o Parceiro Público e Parceira outorgada para a aquisição de óleo diesel, lubrificante, horas de manutenção, serviço de oficina e aquisição de peças. ORÇAMENTO: ................................................................................................. R$30.000,00 VIGÊNCIA: março de 2026 a 31 de dezembro de 2026. PARCEIRA OUTORGADA: ASSISTÊNCIA TÉCNICA ? APSAT CNPJ: 92. 123.116/0001-36 JUSTIFICATIVA: Em anexo RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: LEI ORDINARIA n° 3282/2026 de 03 de Março de 2026, no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais), com indicação de entidade e recurso financeiro orçamentário objeto da parceria. SECRETÁRIO DE AGRICULTURA ASSOCIA AO DE PRESTA AO DE SERVI MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 - BOM PRINCIPIO - RS DOTAÇAO ORÇAMENTARIA: 6 ? SEC. MUN. DA CULTURA 1- ADMINISTRAÇÃO GERAL 20.608 Promoção da Produção Agropecuária 20.608.0209 PROGRAMA INCENTIVO A AGRICULTURA 20.608.0209.2526 Eficientizar Políticas Públicas de Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.50.41.00.00.00.00 ? CONTRIBUIÇÕES (683) VALOR: R$ 30.000,00 Recurso STN 500 CO 0 Recurso 0001 MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 Centro - CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS Memo: De: JOSÉ VEIT - SECRETÁRIO DE AGRICULTURA Para: PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 026/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Senhor Prefeito Solicito autorização para abertura de processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para celebração de TERMO DE FOMENTO, em conformidade com o artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/2014 e alterações posteriores, conforme objeto abaixo: Descri?ão: Serão necessários aproximadamente 3.500 litros de óleo diesel para o deslocamento e prestação de serviços de horas/máquina, conforme solicitação e demanda dos agricultores rurais famíliares, associados e ou não associados, realizadas no decorrer do ano. Serão necessários aproximadamente 40 litros de óleos lubrificantes, para a lubrificação e manutenção dos implementos e tratores utilizados para realização dos serviços. Seräo necessárias aproximadamente 90 horas de serviços de oficina para a manutenção com uso e substituição de peças para o reparo das máquinas e implementos para a realização do serviço de mecanização agrícola, em atendimento dos agricultores rurais associados e ou não associados, realizadas no decorrer do ano. Justificativa: A APSAT/Born Princípio ? Associação de Prestação de Serviço e Assistência Técnica, inscrita no CNPJ n° 92.123.116/0001-36 tern por objetivo a mecanização agrícola coletiva dos agricultores familiares associados e não associados do município, viabilizando assim o uso racional das máquinas e ímplementos. Executa um trabalho de parceria com a administração municipal desde a sua fundação (1990), o qual não se encerra ao final de cada ano, sendo um programa continuado desenvolvido em prol dos agricultores familiares do município. A solicitação se justifica pelo fato da associação exercer a função reguladora de preços entre os demais prestadores de serviços de mecanização agrícola do município. São desenvolvidas atividades de preparação do solo, plantio e colheita tais como: arado, rotativa, grade, globe, pé-de-pato, plantadeíra, pulverizador, colheitadeira de milho, MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51} 3634 8100 - Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCIPIO - RS adubação/distribuição de esterco líquido, espalhador de ureia, trator e carretão, roçadeira, silagem/corte e transporte, entre outros. Atualmente realiza serviços para aproximadamente 60 agricultores familiares associados e não associados por ano, beneficiando direta e indiretamente inúmeros munícipes. VALOR A SER REPASSADO: R$30.000,00 (trinta mil reais). Bom Princípio, 04 de março de 2026. JOSÉ VEIT SECRETÁRIO DE AGRICULTURA MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO Estado do Rio Grande do Sul Parecer Jurídico Objeto: Parceria com Instituição para Realização da Parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TÉCNICA ? APSAT. Versa o presente expediente, ordenado pelo PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 026/2026, sobre a viabilidade jurídica de o Município de Bom Princípio realizar parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - APSAT, constando na justificativa do Sr. JOSÉ VEIT ? SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, e de acordo com o objeto deste Plano de Trabalho, ?A APSAT/Bom Princípio ? Associação de Prestação de Serviço e Assistência Técnica, inscrita no CNPJ n° 92.123.116/0001-36 tem por objetivo a mecanização agrícola coletiva dos agricultores familiares associados e não associados do município, viabilizando assim o uso racional das máquinas e implementos. Executa um trabalho de parceria com a administração municipal desde a sua fundação (1990), o qual não se encerra ao final de cada ano, sendo um programa continuado desenvolvido em prol dos agricultores familiares do município. A solicitação se justifica pelo fato da associação exercer a função reguladora de preços entre os demais prestadores de serviços de mecanização agrícola do município. São desenvolvidas atividades de preparação do solo, plantio e colheita tais como: arado, rotativa, grade, globe, pé-de-pato, plantadeira, pulverizador, colheitadeira de milho, adubação/distribuição de esterco líquido, espalhador de ureia, trator e carretão, roçadeira, silagem/corte e transporte, entre outros. Atualmente realiza serviços para aproximadamente 60 agricultores familiares associados e não associados por ano, beneficiando direta e indiretamente inúmeros municipes.? Breve Relatório PARECER Segundo o estatuído no art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, é inexigível o chamamento público para a celebração de Parcerias com entidades da sociedade civil, nas seguintes hipóteses: a) Quando se tratar de objeto de natureza singular do objeto; (caput) b) se as metas objeto da Parceria somente puderem ser atingidas por uma entidade específica; (caput) Fone: (51) 3634 8100 - Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro - CEP 95765 000 ? BOI'4 PRINCÍPIO - RS MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 - BOM PRINCIPIO - RS c) quando o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizaräo os recursos; (inciso I); d) quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvençäo prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei n° 4.320, de 17 de mar?o de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. (inciso II) Considerando que o recurso financeiro e or?amentário previsto para atender o objeto da Parceria decorre de previsto legal constante da LEI ORDINARIA n° 3282/2026 de 03 de Março de 2026. Considerando que a lei municipal autorizativa supra mencionada já indicou a Entidade, o recurso financeiro e orçamentário objeto da Parceria, estamos diante da impossibilidade jurídica de escolha da Entidade por meio de Chamamento Público. Face a vinculação da dotação orçamentária à entidade beneficiada para a consecução do objeto da parceria, estamos diante da figura jurídica da inexigibilidade de chamamento público, com fulcro no art. 31 caput e inciso II da Lei Federal n° 13.109/2014. Neste sentido, vista a inviabilidade de competição, a premissa de fomento às atividades do terceiro setor e o alcance do interesse público, entendemos, salvo melhor juízo, não haver óbice jurídico para que se proceda à formalização da parceria nos moldes propostos. É o parecer que submeto à superior consideração e deliberaç?o. Born Princípio, 04 de março de 2026. ,Roberto Chiele OAB/RS 37.591 MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro - CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS VASCO ALEXANDRE BRANDT PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO PREFEITO MUNICIPAL Com base nas informações constantes do processo de Parceria ? Termo de Fomento, identificado abaixo, com fundamento na LEI ORDINARIA n° 3282/2026 de 03 de Março de 2026 e Lei Federal n° 13.019/14 ACOLHO O RELATÓRIO, RATIFICO E DECIDO por dar seguimento a Elaboração do Termo de Fomento, objeto desta Inexigibilidade.