MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL N. 025/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO N. 003/2026 RETIFICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS , no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que retificou o edital de Chamamento Público, para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, especializadas na prestação de serviços de pedreiro, pintor, eletricista e instalador/encanador hidráulico, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, bem como das demais normas aplicáveis e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1. Fica prorrogado o prazo para credenciamento para até o dia 03 de junho de 2026. 1.2. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Bom Princípio, 22 de maio de 2026. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL N. 025/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO N. 003/2026 RETIFICADO SECRETARIA: Secretaria Municipal de Infraestrutura OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de pedreiro, pintor, eletricista e instalador/encanador hidráulico. PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 07 de maio a 03 de junho de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS , no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Chamamento Público, para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, pra Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de pedreiro, pintor, eletricista e instalador/encanador hidráulico, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, bem como das demais normas aplicáveis e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente chamamento público tem como objeto o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de pedreiro, pintor, eletricista e instalador/encanador hidráulico, sem fornecimento de materiais, executados por demanda, sob o regime de horas efetivamente trabalhadas, com acionamento conforme necessidade das unidades públicas, de acordo com os termos deste edital. 1.2. A quantidade relacionada neste Edital, bem como no Termo de Referência ? Anexo I, trata-se de uma estimativa de uso, e será distribuída entre os licitantes credenciados, conforme necessidade e demanda da Administração, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.3. Estima-se as seguintes quantidades e valores para os serviços: ITEMESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Serviço de pedreiro Hora 12.000 R$ 37,39 R$ 448.680,00 02 Serviço de pintor Hora 8.000 R$ 38,00 R$ 304.000,00 03 Serviço de Eletricista Hora 1.500 R$ 51,10 R$ 76.650,00 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 04 Serviço de Instalador / EncanadorHora 1.000 R$ 37,23 R$ 37.230,00 1.4. Os serviços incluem, mas não se limitam a: 1.4.1. Pedreiro: a) Execução de obras de alvenaria, reparos estruturais, assentamento de pisos, azulejos e revestimentos; b) Reparo de paredes, muros, calçadas e pequenas construções; c) Manutenção preventiva e corretiva das edificações públicas. 1.4.2. Pintor: a) Pintura de paredes internas e externas, tetos, esquadrias e outros elementos arquitetônicos; b) Execução de repintura e retoques para conservação de prédios públicos e mobiliário urbano; c) Aplicação de técnicas de pintura adequadas a cada tipo de superfície. 1.4.3. Eletricista: a) Manutenção e reparo de instalações elétricas em prédios públicos, praças, iluminação e outros equipamentos; b) Substituição de lâmpadas, reatores, tomadas, interruptores e fiação danificada; c) Verificação e correção de problemas elétricos para garantir segurança e funcionamento adequado dos sistemas. 1.4.4. Instalador Hidráulico: a) Manutenção, instalação e reparo de sistemas hidráulicos em prédios públicos, incluindo redes de água potável, esgoto e drenagem; b) Substituição e conserto de tubulações, registros, válvulas, torneiras, caixas d?água, vasos sanitários, pias e demais componentes hidráulicos; c) Identificação e correção de vazamentos, entupimentos e falhas no sistema hidráulico, garantindo o adequado funcionamento e a conservação das instalações públicas. 1.5. Os serviços acima destacados para cada uma das atividades não impedem que outros serviços sejam executados pela CREDENCIADA desde que sejam atinentes ao tipo de serviço previsto no objeto da contratação. 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.6. Caberá a CREDENCIADA a responsabilidade de possuir todo e qualquer tipo de ferramentas ou equipamentos necessários para a correta e eficiente realização dos serviços contratados, assim como responsabilizar-se pela disponibilização e pela fiscalização do uso de EPIs pelos seus funcionários. 1.7. A execução do objeto não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CREDENCIADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; 2. VEDAÇÕES: 2.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 2.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Habilitam-se para participar do presente processo as pessoas jurídicas, que atendam aos requisitos elencados neste edital. 3.2. O Credenciamento poderá ser realizado a partir de 07 de maio a 03 de junho de 2026. 3.3. Os interessados em prestar os serviços objeto deste Chamamento Público, deverão apresentar os documentos de habilitação descritos na Cláusula Quarta, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor público. 3.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do dia 06 de maio de 2026, com a entrega da documentação no setor de protocolo do Município, sito à Av. Guilherme Winter, nº 65, bairro Centro, Bom Princípio-RS, das 8h às 12h e das 13h às 17h30min, de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras das 7h às 13h. 3.5. As empresas participantes deste credenciamento deverão estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, declaração, firmada por contador e representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : 4.1. Para fins de credenciamento, a empresa deverá apresentar em um envelope, identificado, os seguintes documentos de habilitação: 4.2.1. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2.1.1. Caso a licitante não seja representada pelo seu administrador, deverá apresentar Credenciamento (Anexo II) ou procuração. 4.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS), conforme previsto na Portaria Conjunta RFD/PGFN nº 1751, de 02/10/2014; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.2.3. Qualificação Econômico-Financeira: 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 4.2.4. Documentação Técnica: a) Para o Item 03 ? Eletricista, deverá apresentar certificação NR 10 ? elétrica, NR35 ? Trabalho em altura. 4.2.5. Declarações (Modelo anexo III): a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente; b) Cumpre integralmente a legislação trabalhista, em especial quanto à vedação à utilização de mão de obra infantil, de trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo, bem como à proibição de contratação de menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; c) Não está declarada inidônea, suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, em nenhuma esfera (Federal, Estadual ou Municipal); d) Declara-se ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual; e) Compromete-se a manter todas as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e sanitária durante toda a vigência do Contrato; f) Assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade; g) Declara não haver impedimento legal ou conflito de interesse para contratar com o Município; h) Declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; i) Declara formalmente as disponibilidades dos equipamentos mínimos para a execução dos serviços, objeto desta licitação. 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.2.6. Conjuntamente com os documentos de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar a Proposta Financeira, contendo quais itens pretende se habilitar pelo valor e quantidades estimadas fixadas pelo edital, conforme modelo do Anexo IV. 5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : 5.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo dos documentos. 5.2. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar, os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Serão considerados habilitados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 5.4. Após julgamento da documentação apresentada, a Comissão de Contratação publicará a relação dos habilitados e inabilitados por meio do site da Prefeitura Municipal, www.bomprincipio.rs.gov.br. 6. DOS RECURSOS: 6.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: 6.1.1. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 6.1.2. Anulação ou Revogação da licitação. 6.1.3. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal ou enviado para o e-mail: licitacao@bomprincipio.rs.gov.br 6.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 7.1. A lista dos credenciados habilitados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico www.bomprincipio.rs.gov.br. 7.2. Superada a fase recursal, o proponente será convocado para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: 8.1. A licitante será convocada para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair do direito à credenciar, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável, em especial o impedimento de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte interessada, de forma motivada e durante o transcurso do prazo, sendo a justificativa submetida à apreciação da Administração. 8.3. Antes da assinatura da ata, do contrato ou da prorrogação de sua vigência, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como sua situação junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), providenciando a juntada das certidões correspondentes ao processo, nos termos do art. 91, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 9. DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 9.1. O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite da Lei 14.133/2021. 9.2. A execução dos serviços deverá iniciar em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Contratante, de acordo com a demanda. 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.2.1. Os prazos para início e conclusão dos serviços serão definidos em cada ordem de serviço, considerando a complexidade e a urgência da demanda; 9.2.2. O descumprimento injustificado dos prazos sujeitará a contratada às penalidades previstas na legislação vigente e nos instrumentos contratuais. 9.3. Os serviços deverão ser realizados de segunda-feira a sexta-feira, durante o turno diurno ou quando se fizer necessário. 9.4. A Empresa Credenciada deverá proceder ao transporte de deslocamento ao local onde será prestado o serviço de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes, dentro do perímetro do município de Bom Princípio, nos locais indicados pela administração, sendo que os custos de deslocamento deverão estar inclusos no valor do serviço. 9.5. O material necessário para a execução dos serviços será fornecido pelo Município, devendo a credenciada providenciar no fornecimento das ferramentas e equipamentos necessários para cada tipo de serviço a ser realizado. 9.6. Caberá a Credenciada disponibilizar os equipamentos de proteção coletiva (EPC?s) para a segurança dos seus funcionários durante a execução dos serviços. 9.7. Tendo em vista que não será possível a convocação para execução imediata e simultânea de todos credenciados, serão adotados os seguintes critérios objetivos de contratação e distribuição da demanda: a) Escolha por ordem cronológica de credenciamento, em atenção aos princípios da impessoalidade e da igualdade. b) Preferência pela contratação dos credenciados estabelecidos no município de Bom Princípio, na sequência os credenciados nos municípios limítrofes do Município e após os demais credenciados, considerando a necessidade de atendimento imediato das demandas que surgirem. c) Alternar a contratação do credenciado obedecendo à ordem conforme alíneas ?a? e ?b? do item 9,7, até o último credenciado, retornando ao primeiro quando o último tiver sido autorizado a prestar algum serviço para qual se credenciou. 10 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL d) Quando o credenciado não puder atender à solicitação feita pela Administração, manterá a sua condição aguardando na mesma posição de chamamento conforme alínea ?c? do item 9.7. e) Quando a solicitação da administração exigir que o credenciado atenda com número maior de colaboradores, em função da demanda, o critério de escolha da empresa credenciada será preferencialmente por aquela que tiver maior número de colaboradores conforme relação informada no processo de credenciamento. 9.8. Não há vinculação ou obrigatoriedade de contratação dos serviços previstos no presente edital. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 10.1. O contratante obriga-se a observar os deveres legais e contratuais, em especial os previstos nos arts. 117 a 119, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.1. Obrigações Gerais: I ? Disponibilizar informações, projetos, memoriais e documentos necessários à execução; II ? Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada em prazo razoável; III ? Efetuar os pagamentos devidos, conforme prazos e condições contratuais e legais, desde que comprovada a execução regular; IV ? Indicar formalmente o Fiscal do Contrato, podendo contar com equipe de apoio; V ? Comunicar formalmente ocorrências relacionadas ao objeto, fixando prazos para providências; VI ? Assegurar condições para execução adequada do objeto; VII ? Adotar medidas para coibir atrasos injustificados e aplicar penalidades cabíveis. 10.1.2. Fiscalização e Controle: I ? Acompanhar a execução, registrando em relatórios as ocorrências; II ? Determinar correções ou substituições de serviços/entregas irregulares; III ? Rejeitar, no todo ou em parte, objetos ou serviços em desconformidade; IV ? Suspender ou paralisar a execução, em caso de interesse público ou risco relevante. 10.1.3. Responsabilidade Institucional: 11 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I ? Fornecer locais adequados para execução dos serviços, quando aplicável; II ? Garantir contraditório e ampla defesa antes da aplicação de penalidades; III ? Responder por danos causados à contratada, por dolo ou culpa exclusiva da Administração; IV ? Zelar pela correta aplicação dos recursos, observando princípios da governança pública (art. 11 da Lei nº 14.133/2021). 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA OU CREDENCIADA: 11.1. A credenciada, quando solicitado, deverá cumprir todas as obrigações previstas no Edital, no Termo de Credenciamento ou instrumentos equivalentes dela decorrentes, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas da execução, nos termos dos arts. 92, 117, 121 e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.1.1. Obrigações Gerais: I - executar os serviços, nos dias e horários solicitados pelo Município; II - considerar os preços propostos completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido ao erro ou à má interpretação de parte da Credenciada. III - arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, EPI´s, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre o objeto desta licitação; IV - indenizar terceiros e ao Município os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução da contratação; V - relatar ao Município imediatamente todos os fatos, falhas, irregularidades ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, tão logo elas sejam detectadas, mesmo que fujam ao escopo dos serviços, especialmente se representarem risco ao patrimônio público, mantendo-o disponível para o Município consultá-lo; VI - responsabilizar-se por desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correndo por sua conta as despesas correspondentes; 12 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VII - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VIII - obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, e demais normas constantes da convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho; IX - assegurar ao Município o direito de fiscalizar e vistoriar os serviços executados e em andamento, bem como o de mandar refazer qualquer serviço que ele entenda como insatisfatório, ficando ciente que, em nenhuma hipótese, a falta da presença da fiscalização do Município eximirá a Credenciada de suas responsabilidades contratuais; X - chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade; XI - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos; XII - assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, objeto desta licitação, devendo apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão retidos na fonte ou recolhidos pelo Município no ato do pagamento; XIII - manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da licitante vencedora, ficando ressalvado que a inadimplência da licitante vencedora para com estes encargos não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 12.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 021/2023, que regulamenta, sem limitar, as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, bem como a gestão e fiscalização dos contratos, com o apoio da assessoria jurídica e da unidade central de controle interno, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 13 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 12.2. O Gestor indicado para acompanhamento dos Termos de Credenciamento será Vanderlei Luis Arnhold, Secretário Municipal de Infraestrutura; e fiscal, Milton Luiz Andrioli, Servidor Municipal. 13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 13.1. O pagamento dos serviços prestados será realizado mensalmente, mediante apresentação de documento fiscal acompanhado do relatório detalhado das atividades executadas. 13.1.1. Junto com a nota fiscal, a Credenciada deverá enviar um relatório dos serviços executados, onde constará a data, horário de início e fim e local dos serviços executados cuja planilha deverá vir assinada pela mesma e com aceite do responsável pela fiscalização. 13.2. Ambos os documentos deverão ser recebidos e atestados pelo Fiscalizador designado pelo Município. 13.3. Constatada a conformidade com o pactuado, será efetuado o encaminhamento para liquidação e pagamento no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a liberação do Fiscalizador. 13.3.1. A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes de atrasos no pagamento ocasionados por vícios, incorreções ou informações incompletas constantes nas Notas Fiscais, Faturas ou Relatórios apresentados, os quais impossibilitem a validação da obrigação financeira. 13.3.2. Não será efetuado pagamento enquanto houver pendência relacionada à liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades aplicadas ou inadimplência contratual, incluindo descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 13.4. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias aplicáveis, de acordo com a legislação vigente. 13.5. O pagamento estará sempre condicionado à correta apresentação dos documentos fiscais e relatórios, à conformidade com o objeto contratado, ao cumprimento das normas 14 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL legais e regulamentares, e à atestação do Fiscalizador, garantindo controle, transparência e rastreabilidade financeira. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.1. Como se trata de Termo de Credenciamento não há necessidade de previsão de dotações orçamentárias neste momento, apenas quando da emissão da ordem de fornecimento com empenho das quantidades e do objeto a ser contratado junto a cada Credenciada. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata; b) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato/ata; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato/ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: 15 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 15.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 15.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato/ata com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 15.2 do presente Edital. 15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.6. A aplicação das sanções previstas no item 15.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.7. Na aplicação da sanção prevista no item 15.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 15.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 15.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 16 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 15.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 15.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 15.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 15.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16. DA RESCISÃO: 16.1. O Termo de Credenciamento extinguir-se-á automaticamente: I ? Pelo decurso do prazo de vigência, ainda que não tenham sido firmadas todas as contratações dela decorrentes; II ? Pelo cumprimento integral de seus objetivos, quando todas as contratações possíveis tiverem sido efetivamente celebradas; ou 17 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL III ? Por anulação ou revogação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 16.2. O Termo de Credenciamento poderá ser alterado ou cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando couber. 16.3. A rescisão do Termo de Credenciamento será formalizada por ato motivado da Administração, devidamente publicado no sítio eletrônico oficial e no PNCP, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 16.4. A rescisão do Termo de Credenciamento não prejudicará: I ? A aplicação de sanções administrativas cabíveis; II ? A retenção de créditos até o limite dos prejuízos causados; III ? A obrigação de reparação integral dos danos, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 17.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital por irregularidade, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 17.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser enviados, preferencialmente, pelo e-mail: licitacao@bomprincipio.rs.gov.br, observados os prazos legais e previstos neste edital. 17.3. Em caráter subsidiário, admitir-se-á o protocolo físico na sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS, localizada na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Centro, no horário de expediente: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30min, e nas sextas- feiras, das 7h às 13h. 17.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Município e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 18.1. É vedada a participação de pessoas físicas, admitindo-se apenas pessoas jurídicas que atendam integralmente às condições de habilitação previstas neste edital. 18.2. Após a apresentação da proposta, não será admitida a sua desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão. 18.3. A Administração reserva-se a prerrogativa de fiscalizar, por meio de agente ou equipe designada, o cumprimento integral e satisfatório do objeto desta licitação, à luz dos arts. 117 e 121, ambos da Lei nº 14.133/2021. 18.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19. DOS ANEXOS: 19.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte para todos os efeitos legais: a) Anexo I ? Termo de Referência; b) Anexo II ? Modelo de Credenciamento; c) Anexo III ? Modelo de Declaração Unificada; d) Anexo IV ? Modelo de Proposta Financeira; e) Anexo V ? Minuta do Termo de Credenciamento. Bom Princípio, 22 de maio de 2026. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal 19 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente o Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de pedreiro, pintor, eletricista e instalador / encanador hidráulico, relacionados à manutenção corretiva e preventiva e corretiva dos bens imóveis pertencentes ou utilizados pelo Município de Bom Princípio, de modo a garantir condições adequadas de segurança, salubridade, funcionalidade e conservação das edificações públicas, essenciais ao regular funcionamento das atividades administrativas e à prestação eficiente dos serviços públicos, razão pela qual se propõe a contratação de serviços especializados considerando necessidade de atendimento às demandas da Administração Municipal. 1.1.1 A quantidade de horas foi estimada com base em levantamento realizado pelas Secretarias demandantes 1.2 O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens e serviços comuns. 1.3 O prazo de vigência inicial para este Chamamento Público / Credenciamento se dará pelo período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada conforme prevê a Lei 14.133/2021. 1.4 A unidade, quantidade e o preço de referência são como seguem abaixo: ITE M UNIDADE QTDE ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Hora 12.000 Serviço de pedreiro R$ 37,39 R$ 448.680,00 02 Hora 8.000 Serviço de pintor R$ 38,00 R$ 304.000,00 03 Hora 1.500 Serviço de Eletricista R$ 51,10 R$ 76.650,00 04 Hora 1.000 Serviço de Instalador / Encanador R$ 37,23 R$ 37.230,00 1.5 A existência do Credenciamento não implicará em contratações ou requisição dos serviços. 20 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Observação 1: Por se tratar de Chamamento Público / Credenciamento as horas são estimadas e somente serão efetivadas com base na requisição das necessidades da Secretaria. Observação 2: A Administração Municipal ao requisitar os serviços atenderá o critério previsto no item 4.14 deste TR entre os CREDENCIADOS. 1.6Os serviços incluem, mas não se limitam a: 1.6.1Pedreiro a) Execução de obras de alvenaria, reparos estruturais, assentamento de pisos, azulejos e revestimentos; b) Reparo de paredes, muros, calçadas e pequenas construções; c) Manutenção preventiva e corretiva das edificações públicas. 1.6.2Pintor a) Pintura de paredes internas e externas, tetos, esquadrias e outros elementos arquitetônicos; b) Execução de repintura e retoques para conservação de prédios públicos e mobiliário urbano; c) Aplicação de técnicas de pintura adequadas a cada tipo de superfície. 1.6.3 Eletricista a) Manutenção e reparo de instalações elétricas em prédios públicos, praças, iluminação e outros equipamentos; b) Substituição de lâmpadas, reatores, tomadas, interruptores e fiação danificada; c) Verificação e correção de problemas elétricos para garantir segurança e funcionamento adequado dos sistemas. 1.6.4 Instalador Hidráulico a) Manutenção, instalação e reparo de sistemas hidráulicos em prédios públicos, incluindo redes de água potável, esgoto e drenagem; b) Substituição e conserto de tubulações, registros, válvulas, torneiras, caixas d?água, vasos sanitários, pias e demais componentes hidráulicos; 21 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) Identificação e correção de vazamentos, entupimentos e falhas no sistema hidráulico, garantindo o adequado funcionamento e a conservação das instalações públicas. 1.7 Os serviços acima destacados para cada uma das atividades não impedem que outros serviços sejam executados pela CREDENCIADA desde que sejam atinentes ao tipo de serviço previsto no objeto da contratação. 2. DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades da Administração Municipal quanto à execução de serviços contínuos e eventuais de manutenção preventiva e corretiva em prédios, instalações e equipamentos públicos, abrangendo os serviços de jardinagem, pedreiro, eletricista, pintor e encanador/instalador hidráulico, a serem prestados por demanda, conforme a necessidade da Administração. 2.2 Tais serviços são indispensáveis para assegurar o adequado funcionamento das unidades administrativas, escolares, de saúde e demais equipamentos públicos, garantindo condições mínimas de segurança, salubridade, acessibilidade e conservação do patrimônio público, bem como a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. 2.3 A demanda pelos referidos serviços apresenta caráter recorrente, porém imprevisível quanto ao quantitativo e ao momento de execução, o que inviabiliza a definição prévia e precisa das quantidades a serem contratadas, bem como a manutenção de quadro próprio de servidores suficiente para atender a todas as especialidades necessárias. 2.4 Diante desse cenário, o Credenciamento de múltiplas empresas especializadas mostra- se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração, pois assegura a disponibilização de profissionais qualificados, devidamente capacitados e aptos a executar os serviços em conformidade com as normas técnicas, de segurança do trabalho e legislação vigente, além de conferir maior eficiência, qualidade e celeridade na execução das atividades. 2.5 A adoção do Chamamento Público / Credenciamento, por meio da formalização de Termo de Credenciamento, justifica-se pela natureza dos serviços, que são comuns e de execução frequente, porém sem definição exata de quantitativos, possibilitando à 22 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Administração a contratação conforme a efetiva necessidade, sem a obrigatoriedade de aquisição integral dos quantitativos estimados. Tal sistemática proporciona maior economicidade, evitando contratações emergenciais, fragmentadas ou sucessivas, bem como assegura agilidade administrativa, planejamento adequado e melhor gestão dos recursos públicos, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público. 2.6 A presente contratação encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos princípios estabelecidos em seu art. 5º e nas disposições aplicáveis ao Chamamento Público / Credenciamento, mostrando-se plenamente justificada e alinhada às boas práticas da administração pública. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 A solução proposta consiste no credenciamento de prestadores de serviços especializados nas áreas de pedreiro, eletricista, pintor e instalador hidráulico, a serem executados sob demanda, com remuneração por hora efetivamente trabalhada, mediante Edital de Chamamento Público / Credenciamento, visando atender às necessidades de manutenção predial preventiva e corretiva nos imóveis públicos pertencentes ou utilizados pelo Município de Bom Princípio. 3.2 Os serviços abrangem atividades de manutenção, reparos, adequações e pequenos serviços de construção civil, tais como consertos em alvenaria, rebocos, pisos, revestimentos, calçadas, muros, entre outros, necessários à preservação da funcionalidade, segurança e conservação dos bens públicos, incluindo prédios administrativos, unidades de saúde, escolas, espaços comunitários e demais equipamentos públicos. 3.3 A adoção do Chamamento Público para Credenciamento mostra-se adequada em razão da imprevisibilidade quanto à quantidade exata de serviços a serem executados, bem como da necessidade de pronta resposta às demandas que surgem ao longo do exercício, evitando paralisações e garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. A remuneração por hora trabalhada confere maior flexibilidade e economicidade, uma vez que 23 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o pagamento ocorrerá apenas pelos serviços efetivamente executados, conforme a necessidade da Administração. 3.4 Dessa forma, a solução apresentada atende aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, sendo tecnicamente viável, juridicamente adequada e alinhada às necessidades permanentes de manutenção dos imóveis públicos do Município de Bom Princípio, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021. 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial e dos demais espaços públicos, de forma preventiva e corretiva, abrangendo atividades de pedreiro, eletricista, instalador hidráulico, pintor, sem fornecimento de materiais, executados por demanda, sob o regime de horas efetivamente trabalhadas, com acionamento conforme necessidade das unidades públicas, mediante edital de Chamamento Público / Credenciamento, garantindo flexibilidade, economicidade e atendimento contínuo às necessidades imprevisíveis das Secretarias Municipais do Município de Bom Princípio. 4.2 A contratação será realizada por meio de Edital de Chamamento Público / Credenciamento, com período de credenciamento de 14 dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, observados os limites legais. 4.2.1 Durante o período de credenciamento, qualquer interessado poderá se credenciar, desde que preencha as condições e atenda às exigências estabelecidas neste instrumento. 4.2.2 Os interessados poderão solicitar seu credenciamento a qualquer tempo, dentro do período de credenciamento, mediante apresentação da documentação exigida. 4.2.3 O Termo de Credenciamento ou instrumento contratual decorrente terá vigência de 12 (doze), contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o Limite da Lei. 4.3 Os serviços do presente neste TR têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 24 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.4 Para fornecimento ou prestação dos serviços pretendidos no presente TR os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar a documentação necessária para habilitação, nos termos dos art. 62 e art. 63, da Lei nº 14.133/2021. 4.5 A prestação dos serviços deste TR deverá ser realizada somente mediante solicitação e demanda da Administração Municipal - Secretaria Municipal demandante. 4.6 Não serão aceitos pela Administração Pública Municipal a prestação dos serviços que não atenderem as condições deste Edital, bem como os que divergirem das quantidades especificadas na ordem de compra ou empenho; 4.7 Caberá a CREDENCIADA a responsabilidade de possuir todo e qualquer tipo de ferramentas ou equipamentos necessários para a correta e eficiente realização dos serviços contratados, assim como responsabilizar-se pela disponibilização e pela fiscalização do uso de EPIs pelos seus funcionários. 4.8 A execução do objeto não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CREDENCIADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; 4.9 A CREDENCIADA deverá comprovar mediante documentos idôneos o vínculo do profissional que atuar no serviço demandado pela Administração. 4.10 Todos os funcionários da CREDENCIADA responsáveis pela execução dos serviços solicitados de manutenção predial e demais espaços públicos de forma preventiva e/ou corretiva deverão ser tecnicamente habilitados com conhecimentos dos serviços a serem executados. 4.11 Requisitos gerais: 4.11.1 Após a emissão da Autorização dos Serviços, a CREDENCIADA deverá iniciar os serviços no local indicado pelo setor responsável de cada secretaria no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do pedido, sem qualquer custo adicional, sendo essa responsabilidade integral da Credenciada 4.11.4 Caso os serviços não sejam realizados no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas na legislação aplicável; 25 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.11.3 Se houver qualquer desconformidade na execução dos serviços, a CREDENCIADA deverá realizar as devidas correções no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação aplicável; 4.11.4 O prazo para execução do objeto seguirá rigorosamente o cronograma estabelecido pela Secretaria responsável; 4.12 Requisitos específicos: a)executar os serviços, nos dias e horários solicitados pelo Município; b)considerar os preços propostos completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido ao erro ou à má interpretação de parte da Credenciada. c)arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, EPI´s, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre o objeto desta licitação; d)indenizar terceiros e ao Município os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução da contratação e)relatar ao Município imediatamente todos os fatos, falhas, irregularidades ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, tão logo elas sejam detectadas, mesmo que fujam ao escopo dos serviços, especialmente se representarem risco ao patrimônio público, mantendo-o disponível para o Município consultá-lo; f)responsabilizar-se por desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correndo por sua conta as despesas correspondentes; g)manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; h)obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, e demais normas constantes da convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho; i)assegurar ao Município o direito de fiscalizar e vistoriar os serviços executados e em andamento, bem como o de mandar refazer qualquer serviço que ele entenda como 26 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL insatisfatório, ficando ciente que, em nenhuma hipótese, a falta da presença da fiscalização do Município eximirá a Credenciada de suas responsabilidades contratuais; j)chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade; k)atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos; l)assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, objeto desta licitação, devendo apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão retidos na fonte ou recolhidos pelo Município no ato do pagamento; m)manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da licitante vencedora, ficando ressalvado que a inadimplência da licitante vencedora para com estes encargos não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 4.13 Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela administração, ficando ciente os credenciados que o fornecimento dos serviços a ser realizado será conforme as necessidades que surgirem, pontualmente, e em quantidades suficientes para atender a demanda. 4.14 Tendo em vista que não será possível a convocação para execução imediata e simultânea de todos credenciados, serão adotados os seguintes critérios objetivos de contratação e distribuição da demanda: a) Escolha por ordem cronológica de credenciamento, em atenção aos princípios da impessoalidade e da igualdade. b) Preferência pela contratação dos credenciados estabelecidos no município de Bom Princípio, na sequência os credenciados nos municípios limítrofes do Município e após os 27 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL demais credenciados, considerando a necessidade de atendimento imediato das demandas que surgirem. c) Alternar a contratação do credenciado obedecendo a ordem conforme alíneas ?a? e ?b? do item 4.14, até o último credenciado, retornando ao primeiro quando o último tiver sido autorizado a prestar algum serviço para qual se credenciou. d) Quando o credenciado não puder atender à solicitação feita pela Administração, manterá a sua condição aguardando na mesma posição de chamamento conforme alínea ?c? do item 4.14. e) Quando a solicitação da administração exigir que o credenciado atenda com número maior de colaboradores, em função da demanda, o critério de escolha da empresa credenciada será preferencialmente por aquela que tiver maior número de colaboradores conforme relação informada no processo de credenciamento. 4.15 Não há vinculação ou obrigatoriedade de contratação dos serviços previstos no presente edital. 4.16 A extinção das obrigações decorrentes deste credenciamento se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/2021 e em casos omissos, a legislação civil em vigor. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Os serviços deverão ser realizados de segunda-feira a sexta-feira, durante o turno diurno ou quando se fizer necessário. 5.2 A Empresa Credenciada deverá proceder ao transporte de deslocamento ao local onde será prestado o serviço de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes, dentro do perímetro do município de Bom Princípio, nos locais indicados pela administração, sendo que os custos de deslocamento deverão estar inclusos no valor do serviço. 5.3 O material necessário para a execução dos serviços será fornecido pelo Município, devendo a credenciada providenciar no fornecimento das ferramentas e equipamentos necessários para cada tipo de serviço a ser realizado. 28 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.3.1 A CREDENCIADA deverá apresentar a declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e ferramentas adequados e necessários a cada tipo de serviço, os quais deverão ser dimensionados de forma a ser suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação dos serviços propostos. 5.4 Competirá à Credenciada a admissão do pessoal necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta, todos os encargos necessários e demais por exigência das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. 5.5 Caberá a Credenciada disponibilizar os equipamentos de proteção coletiva (EPC?s) para a segurança dos seus funcionários durante a execução dos serviços. 5.6 Prazo de execução a) Os prazos para início e conclusão dos serviços serão definidos em cada ordem de serviço, considerando a complexidade e a urgência da demanda; b) O descumprimento injustificado dos prazos sujeitará a contratada às penalidades previstas na legislação vigente e nos instrumentos contratuais. 5.7 Os serviços deverão ser executados, em regra, em horário comercial, conforme especificado na Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho, podendo, excepcionalmente, ocorrer em horários distintos, mediante prévia autorização da Administração, quando a natureza do serviço assim exigir. 5.8 Quando, para a execução dos serviços, houver necessidade de utilização de materiais, a CREDENCIADA deverá apresentar, previamente e de forma formal, a relação detalhada dos materiais necessários, cabendo ao Município o fornecimento desses materiais. Os materiais fornecidos serão entregues à CREDENCIADA exclusivamente para a execução do serviço autorizado, sendo vedada qualquer substituição, alteração ou utilização diversa sem a prévia e expressa autorização do Município. 5.9 O recebimento dos serviços será feito por servidor designado por este Município, que fará o recebimento nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, da seguinte forma: I - Provisoriamente, após a execução pelo prestador, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na ordem de serviço e/ou empenho; 29 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados após o recebimento provisório, nos termos do inciso I deste item. III - Verificada a desconformidade na prestação dos serviços, a Credenciada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação do setor responsável, ficando entendido que correrão por sua conta e risco quaisquer novas substituições e sujeitando-se, inclusive, às penalidades previstas neste edital. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO : 6.1 A Credenciada deve cumprir todas as obrigações constantes do edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 6.2 - Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos serviços fornecidos, sanando eventuais deficiências no prazo estipulado neste TR, a contar da notificação da Credenciada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, o que não atenda às especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos. 6.3 A execução do objeto será acompanhada pelos indicados pela administração municipal, podendo os mesmos tomar toda e qualquer decisão para assegurar o correto fornecimento dos materiais, de acordo com as condições do Edital, Termo de Referência e cláusulas contratuais do Termo de Credenciamento. 6.4 O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto em registro próprio, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. 6.3.1 O Gestor indicado para acompanhamento dos Termos de Credenciamento será Vanderlei Luis Arnhold, Secretário Municipal de Infraestrutura; e fiscal, Milton Luiz Andrioli, Servidor Municipal. 30 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento à Credenciada só será realizado após o recebimento definitivo dos serviços, que deverão estar em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência, em até 15 (quinze) dias após o fechamento do mês em que se realizaram os serviços, mediante a entrega da nota fiscal descriminada conforme a nota de empenho, onde deverá constar o número da conta, agência, banco correspondente ao CNPJ participante do referido Edital de Chamamento Público / Credenciamento, não sendo aceita a emissão de boleto para o pagamento. 7.1.1 Junto com a nota a Credenciada deverá enviar um relatório dos serviços executados, onde constará a data, horário de início e fim e local dos serviços executados cuja planilha deverá vir assinada pela mesma e com aceite do responsável pela fiscalização. 7.2 A autorização de pagamento será feita pela autoridade competente, após este receber do servidor responsável a nota fiscal e ateste do serviço executado. 7.3 Não será efetuado pagamento ao Credenciado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.4 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na nota fiscal, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 31 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8.1 Com base na natureza e nos valores estimados dos serviços a serem contratados, a modalidade da contratação a ser realizada será credenciamento, devidamente instruída e fundamentada. 8.2 A justificativa para a opção pelo Chamamento público/credenciamento é ampliar o número de opções de contratação para a prestação dos serviços aos quais a administração necessitar. 8.3 Os documentos de habilitação serão de acordo com os previstos edital de chamamento público/ credenciamento. 8.4 O Termo de Credenciamento, para os que atenderem as condições estabelecidas neste TR e no Edital será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas no Edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei n.º 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 8.5 O termo de credenciamento a ser firmado entre o Município e a(s) credenciada(s) terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, com possibilidade de renovação, conforme haja necessidade, até o limite legal, desde que o Chamamento esteja em vigor e pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos. 8.6 Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem as condições fixadas neste edital. 8.6.1 Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela administração, ficando ciente os credenciados que o fornecimento dos serviços a ser realizado será conforme as necessidades que surgirem, pontualmente, e em quantidades suficientes para atender a demanda. 8.6.2 Tendo em vista que não será possível a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, serão adotados os seguintes critérios objetivos de contratação e distribuição da demanda conforme previsto no item 4.14 deste TR. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 32 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.1 A estimativa do valor de contratação foi baseada em pesquisa para determinar o valor máxima a ser pago por hora para cada serviço. A pesquisa está anexada ao processo de contratação. 9.2 Estima-se que a contratação alcançara o valor total de R$ 866.560,00, considerando a quantidade das horas necessárias e os preços de referência para cada um dos serviços previstos no objeto da contratação ? Item 1 deste Termo de Referência. 9.3 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, uma vez que a pesquisa foi elaborada em preços praticados no Portal do LICITACON. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Como se trata de Termo de Credenciamento não há necessidade de previsão de dotações orçamentárias neste momento, apenas quando da emissão da ordem de fornecimento com empenho das quantidades e do objeto a ser contratado junto a cada Credenciada. Bom Princípio, 05 de maio de 2026. Secretaria Municipal de Infraestrutura 33 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIADO: Nome: ____________________________________________________________________ Nacionalidade: ___________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: ___________________________ Profissão: __________________________ Nº da Identidade: ___________________________ CPF: _______________________ E-mail:_____________________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ CNPJ/MF: __________________________ Inscrição Estadual:____________________ E-mail:_____________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Chamamento Público nº _________, promovida pelo Município de Bom Princípio, conferindo- lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada 34 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Chamamento Público n.º _____________, que a Empresa por mim apresentada: a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente; b) Cumpre integralmente a legislação trabalhista, em especial quanto à vedação à utilização de mão de obra infantil, de trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo, bem como à proibição de contratação de menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; c) Não está declarada inidônea, suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, em nenhuma esfera (Federal, Estadual ou Municipal); d) Declara-se ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual; e) Compromete-se a manter todas as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e sanitária durante toda a vigência do Contrato; f) Assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade; g) Declara não haver impedimento legal ou conflito de interesse para contratar com o Município; h) Declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; 35 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL i) Declara formalmente as disponibilidades dos equipamentos mínimos para a execução dos serviços, objeto desta licitação. Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada 36 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ TELEFONE: _______________________ E-MAIL:________________________________ Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor: Banco _____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________ a) Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital de Chamamento Público n.º _____________, concordando com os valores e quantidades consignadas propondo o credenciamento para a execução dos seguintes serviços: ITEMESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Serviço de pedreiro Hora 12.000 R$ 37,39 R$ 448.680,00 02 Serviço de pintor Hora 8.000 R$ 38,00 R$ 304.000,00 03 Serviço de Eletricista Hora 1.500 R$ 51,10 R$ 76.650,00 04 Serviço de Instalador / EncanadorHora 1.000 R$ 37,23 R$ 37.230,00 b) Declaro que os valores acima incluem todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, fretes, seguros e quaisquer outros custos necessários ao integral cumprimento do objeto. c) A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública. Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada 37 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO V ? MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO , pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 90.873.787/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VASCO ALEXANDRE BRANDT , doravante denominado CREDENCIANTE, e a Em presa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº __________, com sede na ____________, CEP: __________, neste ato representado por ____________, inscrito (a) no CPF sob n° ___________, doravante designado CREDENCIADA, nos termos da Lei nº 14.133/21, e em decorrência do Chamamento Público nº ___/2026, firmam o presente Termo de Credenciamento, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 1. DO OBJETO: 1.1. O Termo de Credenciamento tem como objeto a prestação de serviços de pedreiro, pintor, eletricista e instalador/encanador hidráulico, sem fornecimento de materiais, executados por demanda, sob o regime de horas efetivamente trabalhadas, com acionamento conforme necessidade das unidades públicas, de acordo com os termos deste edital e Termo de Referência. 1.2. A quantidade é uma estimativa de uso, e será distribuída entre os credenciados, conforme necessidade e demanda da Administração, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.3. Estima-se as seguintes quantidades para os serviços: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE 01 Serviço de pedreiro Hora 12.000 02 Serviço de pintor Hora 8.000 03 Serviço de Eletricista Hora 1.500 04 Serviço de Instalador / Encanador Hora 1.000 1.4. Os serviços incluem, mas não se limitam a: 1.4.1. Pedreiro: 38 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) Execução de obras de alvenaria, reparos estruturais, assentamento de pisos, azulejos e revestimentos; b) Reparo de paredes, muros, calçadas e pequenas construções; c) Manutenção preventiva e corretiva das edificações públicas. 1.4.2. Pintor: a) Pintura de paredes internas e externas, tetos, esquadrias e outros elementos arquitetônicos; b) Execução de repintura e retoques para conservação de prédios públicos e mobiliário urbano; c) Aplicação de técnicas de pintura adequadas a cada tipo de superfície. 1.4.3. Eletricista: a) Manutenção e reparo de instalações elétricas em prédios públicos, praças, iluminação e outros equipamentos; b) Substituição de lâmpadas, reatores, tomadas, interruptores e fiação danificada; c) Verificação e correção de problemas elétricos para garantir segurança e funcionamento adequado dos sistemas. 1.4.4. Instalador Hidráulico: a) Manutenção, instalação e reparo de sistemas hidráulicos em prédios públicos, incluindo redes de água potável, esgoto e drenagem; b) Substituição e conserto de tubulações, registros, válvulas, torneiras, caixas d?água, vasos sanitários, pias e demais componentes hidráulicos; c) Identificação e correção de vazamentos, entupimentos e falhas no sistema hidráulico, garantindo o adequado funcionamento e a conservação das instalações públicas. 1.5. Os serviços acima destacados para cada uma das atividades não impedem que outros serviços sejam executados pela CREDENCIADA desde que sejam atinentes ao tipo de serviço previsto no objeto da contratação. 1.6. Caberá a CREDENCIADA a responsabilidade de possuir todo e qualquer tipo de ferramentas ou equipamentos necessários para a correta e eficiente realização dos serviços 39 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contratados, assim como responsabilizar-se pela disponibilização e pela fiscalização do uso de EPIs pelos seus funcionários. 1.7. A execução do objeto não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CREDENCIADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; 2. DO PREÇO: 2.1. A prestação dos serviços será paga com base nos valores abaixo estipulados: ITEMESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Serviço de pedreiro Hora 12.000 R$ 37,39 R$ 448.680,00 02 Serviço de pintor Hora 8.000 R$ 38,00 R$ 304.000,00 03 Serviço de Eletricista Hora 1.500 R$ 51,10 R$ 76.650,00 04 Serviço de Instalador / EncanadorHora 1.000 R$ 37,23 R$ 37.230,00 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 2.3. O valor total poderá ser variável e estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3. DA VIGÊNCIA 3.1. O Termo de Credenciamento a ser firmado vigorará pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de ____ até ____, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite da Lei 14.133/2021. 3.2. A prorrogação do contrato é condicionada a elaboração de aditivo de prorrogação, pela autoridade competente, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Quando da renovação contratual, os valores ora credenciados, poderão ser reajustados pela média do índice do IPCA do período. 4. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 40 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.1. A execução dos serviços deverá iniciar em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Contratante, de acordo com a demanda. 4.1.1. Os prazos para início e conclusão dos serviços serão definidos em cada ordem de serviço, considerando a complexidade e a urgência da demanda; 4.1.2. O descumprimento injustificado dos prazos sujeitará a contratada às penalidades previstas na legislação vigente e nos instrumentos contratuais. 4.2. Os serviços deverão ser realizados de segunda-feira a sexta-feira, durante o turno diurno ou quando se fizer necessário. 4.3. A Empresa Credenciada deverá proceder ao transporte de deslocamento ao local onde será prestado o serviço de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes, dentro do perímetro do município de Bom Princípio, nos locais indicados pela administração, sendo que os custos de deslocamento deverão estar inclusos no valor do serviço. 4.4. O material necessário para a execução dos serviços será fornecido pelo Município, devendo a credenciada providenciar no fornecimento das ferramentas e equipamentos necessários para cada tipo de serviço a ser realizado. 4.5. Caberá a Credenciada disponibilizar os equipamentos de proteção coletiva (EPC?s) para a segurança dos seus funcionários durante a execução dos serviços. 4.6. Tendo em vista que não será possível a convocação para execução imediata e simultânea de todos credenciados, serão adotados os seguintes critérios objetivos de contratação e distribuição da demanda: a) Escolha por ordem cronológica de credenciamento, em atenção aos princípios da impessoalidade e da igualdade. b) Preferência pela contratação dos credenciados estabelecidos no município de Bom Princípio, na sequência os credenciados nos municípios limítrofes do Município e após os demais credenciados, considerando a necessidade de atendimento imediato das demandas que surgirem. 41 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) Alternar a contratação do credenciado obedecendo à ordem conforme alíneas ?a? e ?b? do item 4.6, até o último credenciado, retornando ao primeiro quando o último tiver sido autorizado a prestar algum serviço para qual se credenciou. d) Quando o credenciado não puder atender à solicitação feita pela Administração, manterá a sua condição aguardando na mesma posição de chamamento conforme alínea ?c? do item 4.6. e) Quando a solicitação da administração exigir que o credenciado atenda com número maior de colaboradores, em função da demanda, o critério de escolha da empresa credenciada será preferencialmente por aquela que tiver maior número de colaboradores conforme relação informada no processo de credenciamento. 4.7. Não há vinculação ou obrigatoriedade de contratação dos serviços previstos no presente edital. 5. DA SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 6. DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento dos serviços prestados será realizado mensalmente, mediante apresentação de documento fiscal acompanhado do relatório detalhado das atividades executadas. 6.1.1. Junto com a nota fiscal, a Credenciada deverá enviar um relatório dos serviços executados, onde constará a data, horário de início e fim e local dos serviços executados cuja planilha deverá vir assinada pela mesma e com aceite do responsável pela fiscalização. 6.2. Ambos os documentos deverão ser recebidos e atestados pelo Fiscalizador designado pelo Município. 6.3. Constatada a conformidade com o pactuado, será efetuado o encaminhamento para liquidação e pagamento no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a liberação do Fiscalizador. 42 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.3.1. A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes de atrasos no pagamento ocasionados por vícios, incorreções ou informações incompletas constantes nas Notas Fiscais, Faturas ou Relatórios apresentados, os quais impossibilitem a validação da obrigação financeira. 6.3.2. Não será efetuado pagamento enquanto houver pendência relacionada à liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades aplicadas ou inadimplência contratual, incluindo descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 6.4. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias aplicáveis, de acordo com a legislação vigente. 6.5. O pagamento estará sempre condicionado à correta apresentação dos documentos fiscais e relatórios, à conformidade com o objeto contratado, ao cumprimento das normas legais e regulamentares, e à atestação do Fiscalizador, garantindo controle, transparência e rastreabilidade financeira. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. Como se trata de Termo de Credenciamento não há necessidade de previsão de dotações orçamentárias neste momento, apenas quando da emissão da ordem de fornecimento com empenho das quantidades e do objeto a ser contratado junto a cada Credenciada. 8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 8.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 021/2023, que regulamenta, sem limitar, as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, bem como a gestão e fiscalização dos contratos, com o apoio da assessoria jurídica e da unidade central de controle interno, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. O Gestor indicado para acompanhamento da Ata de Registro de Preços será Vanderlei Luis Arnhold, Secretário Municipal de Infraestrutura; e fiscal, Milton Luiz Andrioli, Servidor Municipal. 43 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1. O contratante obriga-se a observar os deveres legais e contratuais, em especial os previstos nos arts. 117 a 119, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.1.1. Obrigações Gerais: I ? Disponibilizar informações, projetos, memoriais e documentos necessários à execução; II ? Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada em prazo razoável; III ? Efetuar os pagamentos devidos, conforme prazos e condições contratuais e legais, desde que comprovada a execução regular; IV ? Indicar formalmente o Fiscal do Contrato, podendo contar com equipe de apoio; V ? Comunicar formalmente ocorrências relacionadas ao objeto, fixando prazos para providências; VI ? Assegurar condições para execução adequada do objeto; VII ? Adotar medidas para coibir atrasos injustificados e aplicar penalidades cabíveis. 9.1.2. Fiscalização e Controle: I ? Acompanhar a execução, registrando em relatórios as ocorrências; II ? Determinar correções ou substituições de serviços/entregas irregulares; III ? Rejeitar, no todo ou em parte, objetos ou serviços em desconformidade; IV ? Suspender ou paralisar a execução, em caso de interesse público ou risco relevante. 9.1.3. Responsabilidade Institucional: I ? Fornecer locais adequados para execução dos serviços, quando aplicável; II ? Garantir contraditório e ampla defesa antes da aplicação de penalidades; III ? Responder por danos causados à contratada, por dolo ou culpa exclusiva da Administração; IV ? Zelar pela correta aplicação dos recursos, observando princípios da governança pública (art. 11 da Lei nº 14.133/2021). 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA OU CREDENCIADA: 10.1. A credenciada, quando solicitado, deverá cumprir todas as obrigações previstas no Edital, no Termo de Credenciamento ou instrumentos equivalentes dela decorrentes, 44 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas da execução, nos termos dos arts. 92, 117, 121 e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.1. Obrigações Gerais: I - executar os serviços, nos dias e horários solicitados pelo Município; II - considerar os preços propostos completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido ao erro ou à má interpretação de parte da Credenciada. III - arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, EPI´s, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre o objeto desta licitação; IV - indenizar terceiros e ao Município os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução da contratação; V - relatar ao Município imediatamente todos os fatos, falhas, irregularidades ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, tão logo elas sejam detectadas, mesmo que fujam ao escopo dos serviços, especialmente se representarem risco ao patrimônio público, mantendo-o disponível para o Município consultá-lo; VI - responsabilizar-se por desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correndo por sua conta as despesas correspondentes; VII - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VIII - obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, e demais normas constantes da convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho; IX - assegurar ao Município o direito de fiscalizar e vistoriar os serviços executados e em andamento, bem como o de mandar refazer qualquer serviço que ele entenda como insatisfatório, ficando ciente que, em nenhuma hipótese, a falta da presença da fiscalização do Município eximirá a Credenciada de suas responsabilidades contratuais; X - chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade; XI - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos; 45 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL XII - assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, objeto desta licitação, devendo apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão retidos na fonte ou recolhidos pelo Município no ato do pagamento; XIII - manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da licitante vencedora, ficando ressalvado que a inadimplência da licitante vencedora para com estes encargos não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata; b) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato/ata; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato/ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 46 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. do presente Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato/ata com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 do presente. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. deste não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 47 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 48 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 12. DA RESCISÃO: 12.1. O Termo de Credenciamento extinguir-se-á automaticamente: I ? Pelo decurso do prazo de vigência, ainda que não tenham sido firmadas todas as contratações dela decorrentes; II ? Pelo cumprimento integral de seus objetivos, quando todas as contratações possíveis tiverem sido efetivamente celebradas; ou III ? Por anulação ou revogação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O Termo de Credenciamento poderá ser alterado ou cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando couber. 12.3. A rescisão do Termo de Credenciamento será formalizada por ato motivado da Administração, devidamente publicado no sítio eletrônico oficial e no PNCP, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 12.4. A rescisão do Termo de Credenciamento não prejudicará: I ? A aplicação de sanções administrativas cabíveis; II ? A retenção de créditos até o limite dos prejuízos causados; III ? A obrigação de reparação integral dos danos, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. O presente Termo de Credenciamento será regido e interpretado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e, de forma subsidiária, pela Constituição da República Federativa do Brasil e demais normas de direito público aplicáveis. Aplicar-se-ão, ainda, de forma supletiva e subsidiária, as disposições do Código Civil, além da legislação estadual e municipal pertinente. 14. DO FORO 49 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 14.1. É eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 14.2. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Contrato, as partes firmam o presente instrumento em formato físico ou eletrônico, conforme opção pactuada previamente entre as partes e legalmente admitida em Direito, ratificando-se todos os termos pelas 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem-se. Bom Princípio, de de 2026. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal [RAZÃO SOCIAL] CNPJ/MF nº _________ [REPRESENTANTE LEGAL] CPF nº____.***.***-____ Testemunhas: 1.______________________________ [nome] CPF nº __.***.***-__ 2.______________________________ [nome] CPF nº __.***.***-__ 50