MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. OBJETO DA PARCERIA: 1.1 A celebração do Termo de Fomento com a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília de Bom Princípio, visa o repasse de recursos financeiros para a execução de serviços de reboco, de pisos, de aberturas, colocação de azulejos, pintura e parte elétrica visando a conclusão da área para guarda dos instrumentos musicais e mobiliário da Entidade 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE PARCERIA: 2.1 A celebração do Termo de Fomento com a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília de Bom Princípio justifica-se pela necessidade de concluir a estrutura física destinada ao armazenamento adequado de instrumentos musicais e mobiliário pertencentes à entidade. Atualmente, o espaço encontra-se inacabado, carecendo de intervenções essenciais como serviços de reboco, execução de pisos, instalação de aberturas, colocação de azulejos, pintura e adequações na parte elétrica, o que compromete a conservação dos bens e a plena execução das atividades culturais desenvolvidas. 2.2 A entidade desempenha relevante função social e cultural no município, promovendo a formação musical, a preservação de tradições e o acesso da comunidade a atividades culturais. No entanto, a ausência de um espaço apropriado para guarda e organização dos instrumentos e equipamentos limita a capacidade operacional da associação, podendo ocasionar danos materiais e prejuízos às ações desenvolvidas. 2.3 Dessa forma, o repasse de recursos por meio do Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019/2014, mostra-se necessário e adequado para viabilizar a finalização da área em questão, garantindo melhores condições de uso, segurança e conservação dos bens, além de contribuir para a continuidade e ampliação das atividades culturais ofertadas à população. 2.4 A parceria proposta atende ao interesse público ao fortalecer uma entidade que atua diretamente na promoção da cultura local, incentivando a participação comunitária e valorizando iniciativas que geram impacto social positivo. Assim, a contratação revela-se pertinente, oportuna e alinhada às políticas públicas de fomento à cultura e ao desenvolvimento social. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente demanda fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 13.019/2014 ? Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; Lei Municipal nº 3.243/2025 de 09.12.2025 prevê o repasse financeiro para Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília de Bom Princípio MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à matéria. 4. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVI L Entidade: Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília ? CNPJ 97.200.067/0001-10 Natureza Jurídica: Associação civil sem fins lucrativos Município: Bom Princípio/RS Finalidade Institucional: Fomentar, promover, organizar e cultivar a arte, a cultura e a recreação em suas diferentes formas e expressões; Estimular e apoiar o canto coral e a música instrumental, tanto na sua expressão erudita quanto a popular; Promover e apoiar a realização de festivais, exposições e encontros de expressão artístico-cultural; Promover e divulgar as expressões da cultura local; Promover a integração entre o setor publico municipal e os setores estadual e federal no campo das artes, da cultura e da recreação; Articular-se com o Município de Bom Princípio, na promoção, organização e participação em seus eventos oficiais; Proporcionar aos seus associados espaços de lazer e convivência social; Fortalecer a família e o senso de fraternidade, através de promoções e atividades de caráter cultural, esportivo e de lazer; Lutar pelo bem comum das pessoas que integram a associação; Fomentar nas crianças a prática de atividades culturais e recreativas orientadas; Promover encontros sociais que valorizem e fomentem o senso de amizade, de comunidade e de ajuda mútua; Difundir a cultura, através de reuniões, bailes, conferências, debates e promoção de cursos de capacitação e liderança comunitária; Estudar e encaminhar as reivindicações da Associação aos órgãos públicos municipais, estaduais e de União; Defender os direitos humanos. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 5.1 A contratação pretendida, por meio da celebração de Termo de Fomento, deverá atender aos seguintes requisitos, considerados essenciais para o adequado atendimento do interesse público e para a correta execução do objeto: a) A entidade parceira deverá ser organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada para proporcionar aos seus associados espaços de lazer e convivência social, bem como fortalecer a família e o senso de fraternidade, através de promoções e atividades de caráter cultural, esportivo e de lazer. b) Compatibilidade estatutária, com previsão expressa de atuação voltada ao apoio e colaboração com ações comunitárias; c) Comprovação de existência mínima e capacidade técnico-operacional, evidenciada por histórico de atuação local e experiência em ações voltadas para ações comunitárias; d) Demonstração do interesse público, devidamente motivado, consistente no apoio à melhoria da infraestrutura e manutenção da Entidade. e) Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho, contendo objeto, metas, cronograma físico- financeiro e forma de aplicação dos recursos, em conformidade com as finalidades da parceria. f) Assinatura do Termo de Fomento, com definição das obrigações das partes, regras de execução, fiscalização e prestação de contas. 5.2 A Entidade deverá apresentar os documentos exigíveis na Lei 13.019 e no Decreto Municipal 018/2017 de 09.03.2017 como segue: I ? regularidade jurídica: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física ? CPF. II ? regularidade fiscal e trabalhista: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 6. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE 6.1 A Entidade aplicará os recrusos conforme segue: META DETALHAMENTO DA META DESCRIÇÃO DA AÇÃO QTDE 01 Execução de Serviços de mão de obra para conculsão de área para guarda de instrumentos musicais e mobiliário Repasse de recursos financeiros para que a Entidade possa concluir o espaço físico onde guarda os instrumentos musicais e demais mobiliário com execução de serviços de reboco, colocação de piso, aberturas, colocação de azulejos, pintura e elétrica 01 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1 A solução proposta consiste na celebração de Termo de Fomento com a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília de Bom Princípio, visando à conclusão da área física destinada à guarda de instrumentos musicais e mobiliário da entidade, por meio da execução de serviços de acabamento e adequações estruturais essenciais. 7.2 De forma integrada, a solução contempla a realização de reboco das paredes, execução de pisos adequados ao uso, instalação de aberturas (portas e/ou janelas), colocação de azulejos em áreas necessárias, pintura geral do ambiente e implantação/adequação das instalações elétricas, garantindo condições seguras e funcionais para utilização do espaço. Tais intervenções serão executadas conforme normas técnicas vigentes, assegurando qualidade, durabilidade e segurança da edificação. 7.3 A operacionalização da solução se dará mediante a apresentação e execução de plano de trabalho detalhado pela entidade parceira, com definição de etapas, cronograma físico-financeiro, metas e resultados esperados. Os recursos financeiros repassados pelo poder público serão utilizados exclusivamente para a execução do objeto pactuado, com controle por meio de conta bancária específica e acompanhamento sistemático. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 7.4 A solução também prevê mecanismos de monitoramento e avaliação por parte da administração pública, incluindo a análise de relatórios de execução e a verificação in loco, quando necessário, garantindo a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos propostos. 7.5 Como resultado, espera-se a disponibilização de um espaço concluído, adequado e seguro para armazenamento dos instrumentos e bens da entidade, contribuindo para sua conservação, organização e ampliação da capacidade de atendimento das atividades culturais. Dessa forma, a solução atende ao interesse público ao fortalecer a infraestrutura de uma entidade que promove a cultura e a integração social no município. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1 Conforme previsto na Lei Municipal nº 3.243/2025 de 09/12/2025 o valor a ser repassado para a Entidade será de R$10.000,00 (dez mil reais). 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 A presente contratação não comporta parcelamento, tendo em vista que o objeto consiste na execução de um projeto único e contínuo, a ser desenvolvido por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 9.2 O parcelamento do objeto comprometeria a unidade da execução, a coerência do Plano de Trabalho e o adequado acompanhamento dos resultados, uma vez que os itens previstos são interdependentes e demandam gestão integrada, planejamento contínuo e responsabilidade única pela execução e prestação de contas. 9.3 Ressalta-se, ainda, que a solução adotada pressupõe a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, a qual detém a estrutura, a experiência e a capacidade técnica necessárias para executar integralmente o projeto, não sendo viável a divisão do objeto entre diferentes entidades ou em etapas autônomas. 9.4 Dessa forma, a não realização do parcelamento mostra-se a alternativa mais adequada para garantir a eficiência administrativa, a continuidade das atividades, o alcance dos objetivos propostos e a correta aplicação dos recursos públicos. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESUTALDOS ESPERADOS 10.1 A execução do Termo de Fomento com a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília de Bom Princípio tem como resultado esperado a conclusão integral da área destinada à guarda de instrumentos musicais e mobiliário, proporcionando um espaço adequado, seguro e funcional para a entidade. 10.2 Espera-se, ao final da parceria, a entrega do ambiente com todas as etapas previstas devidamente executadas, incluindo reboco, pisos, instalação de aberturas, colocação de azulejos, pintura e adequações elétricas, atendendo aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos pelas normas técnicas. 10.3 Como resultados diretos, destaca-se a melhoria nas condições de armazenamento dos instrumentos musicais e equipamentos, reduzindo riscos de danos, extravios e deterioração, além de possibilitar melhor organização e logística interna da entidade. 10.4 Como resultados indiretos, projeta-se o fortalecimento das atividades culturais desenvolvidas, com impacto positivo na ampliação e qualificação dos serviços prestados à comunidade. A MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 disponibilização de um espaço adequado contribuirá para a continuidade das ações culturais, aumento da participação da população e valorização da cultura local. 10.5 Adicionalmente, espera-se maior eficiência na gestão dos recursos da entidade, bem como o cumprimento adequado das metas estabelecidas no plano de trabalho, assegurando transparência, controle e efetividade na aplicação dos recursos públicos. 10.6 Por fim, a parceria deverá resultar em benefício social relevante, ao apoiar uma organização que atua na promoção da cultura, integração comunitária e desenvolvimento social, atendendo ao interesse público e às diretrizes da política de fomento 10.7 Indicação do Gestor e do Fiscal do Contato (§ 3º do art. 7º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021): CARLOS AURÉLIO ALTMANN 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas ao objeto, uma vez que a execução da parceria com a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília de Bom Princípio que visa a transferência de recursos para a conclusão de área para guarda dos instrumentos musicais e demais mobiliário da Entidade, utilizando recursos previstos no Termo de Fomento. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 CULTURA E TURISMO 13 CULTURA 392 DIFUSÃO CULTURAL 205 PROGRAMA CULTURA DE PROSPERIDADE E ALEGRIA 2520 QUALIFICAR E APERFEIÇOAR A OFERTA DE OFICINAS CULTUR AIS E ESPORTIVAS 4508 4508 4.4.50.42 AUXÍLIOS 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 13.1 Diante do exposto, justifica-se o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de viabilizar a celebração de Termo de Fomento com a Associação Cultural e Recreativa Santa Cecília de Bom Princípio com o repasse de recursos financeiros para realização de serviços de construção em área física da Entidade. Bom Princípio, 27 de abril de 2026. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos