MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. OBJETO DA PARCERIA: 1.1 A celebração do Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Pingo de Gente de Bom Princípio, visa o repasse de recursos financeiros para aquisição de cercado modulado e piso PVS para revitalizar o pátio escolar. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE PARCERIA: 2.1 A celebração de Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Pingo de Gente se faz necessária para viabilizar a execução de melhorias estruturais essenciais no ambiente escolar, com foco na segurança, organização e qualidade dos espaços destinados às atividades recreativas das crianças. 2.2 A demanda consiste, principalmente, na aquisição e instalação de um cercado modulado infantil em polietileno colorido, bem como na revitalização do pátio da escola por meio da instalação de aproximadamente 120 m² de piso em material PVS. Tais intervenções são fundamentais para adequar o espaço físico às necessidades da educação infantil, promovendo um ambiente mais seguro, delimitado e apropriado para o desenvolvimento das atividades lúdicas e pedagógicas. 2.3 Atualmente, o pátio apresenta limitações que comprometem a adequada organização do espaço e a segurança das crianças durante os momentos de recreação. A ausência de delimitação física eficiente pode permitir a circulação em áreas inadequadas ou potencialmente perigosas, enquanto a superfície do piso existente não oferece as condições ideais de proteção para quedas e circulação. 2.4 Nesse contexto, o cercado infantil contribuirá para a organização do espaço e a definição de áreas seguras, favorecendo a supervisão das crianças e prevenindo riscos. Já a instalação do piso PVS proporcionará uma superfície mais adequada, com melhor desempenho em termos de segurança, resistência e conforto, além de contribuir para a melhoria estética e funcional do ambiente escolar. 2.5 A formalização do Termo de Fomento com a entidade parceira, nos termos da Lei nº 13.019/2014, justifica-se pela possibilidade de cooperação mútua entre a administração pública e a organização da sociedade civil, visando à execução eficiente do objeto proposto, ao atendimento do interesse público e à melhoria das condições de ensino, convivência e desenvolvimento das crianças atendidas pela unidade escolar. 2.6 Dessa forma, a contratação pretendida é necessária e adequada para assegurar a implementação das melhorias previstas, promovendo um ambiente mais seguro, acolhedor e compatível com as necessidades da educação infantil, além de contribuir para o bem-estar, a socialização e o desenvolvimento integral das crianças. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente demanda fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 13.019/2014 ? Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; Lei Municipal nº 3.243/2025 de 09.12.2025 prevê o repasse financeiro para Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Pingo de Gente de Bom Princípio Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à matéria. 4. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVI L Entidade: Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Pingo de Gente ? CNPJ 44.129.460/0001-90 Natureza Jurídica: Associação civil sem fins lucrativos Município: Bom Princípio/RS Finalidade Institucional: Proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade, conforme a legislação vigente; atuar como elemento de auxilio e complementação da administração escolar; auxiliar os órgãos assistenciais existente na escola em suas carências; promover os objetivos da entidade, mediante o recebimento de contribuições sociais e outros recursos, bem como administrar e aplicar as verbas repassados pelo poder público, Federal, Estadual ou Municipal, doações de pessoas físicas ou jurídicas; colaborar na conservação e recuperação normal do prédio e equipamentos da escola; prestar serviços à escola em beneficio dos alunos ou do processo educacional; promover o aperfeiçoamento da formação sociocultural, educacional e desportiva dos seus integrantes; estimular a transformação da escola em centro de integração e desenvolvimento comunitário; reivindicar em nome dos associados, perante terceiros, em cumprimento às deliberações das Assembleias gerais, conforme os objetivos da entidade; representar os interesses dos associados perante as autoridades constituídas, buscando entre outras questões a melhoria das condições físicas da escola, dos seus recursos humanos e técnico-pedagógicos; manter intercambio com entidades congêneres; representar os interesses dos associados perante a Federação das Associações e Círculos de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul ? ACPM federação entidade representativa dessa Associação em nível Estadual. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 5.1 A contratação pretendida, por meio da celebração de Termo de Fomento, deverá atender aos seguintes requisitos, considerados essenciais para o adequado atendimento do interesse público e para a correta execução do objeto: a) A entidade parceira deverá ser organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada para proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade e atuar como elemento de auxilio e complementação da administração escolar, além de auxiliar os órgãos assistenciais existente na escola em suas carências. Prestar serviços à escola em benefício dos alunos ou do processo educacional b) Compatibilidade estatutária, com previsão expressa de atuação voltada ao apoio e colaboração com a educação objetivando ações em favor da melhoria do processo educacional. c) Comprovação de existência mínima e capacidade técnico-operacional, evidenciada por histórico de atuação local e experiência em ações voltadas para ações em favor da Educação; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 d) Demonstração do interesse público, devidamente motivado, consistente no apoio à melhoria da infraestrutura e manutenção da Entidade. e) Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho, contendo objeto, metas, cronograma físico- financeiro e forma de aplicação dos recursos, em conformidade com as finalidades da parceria. f) Assinatura do Termo de Fomento, com definição das obrigações das partes, regras de execução, fiscalização e prestação de contas. 5.2 A Entidade deverá apresentar os documentos exigíveis na Lei 13.019 e no Decreto Municipal 018/2017 de 09.03.2017 como segue: I ? regularidade jurídica: a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física ? CPF. II ? regularidade fiscal e trabalhista: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 6. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE 6.1 A Entidade aplicará os recrusos conforme segue: META DETALHAMENTO DA META DESCRIÇÃO DA AÇÃO QTDE 01 Cercado Modulado infantil de polietileno colorido para a pracinha da Escola Aquisição e instalação de cercado modulado infantil em polietileno colorido na pracinha da escola, com a finalidade de delimitar o espaço de recreação, promovendo maior segurança, organização e controle durante as atividades das crianças, evitando acesso a áreas inadequadas e contribuindo para um ambiente mais adequado à educação infantil. 01 02 Aquisição de 120 m2 de piso PVS incluido material e mão de obra. Aquisição e instalação de aproximadamente 120 m² de piso em PVS, incluindo materiais e mão de obra, com a finalidade de revitalizar o pátio da escola, proporcionando uma superfície mais segura, resistente e adequada para a circulação e permanência das crianças, contribuindo para a melhoria das condições de uso do espaço e para a segurança nas atividades recreativas 01 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1 A solução proposta consiste na celebração de Termo de Fomento entre o Município de Bom Princípio e a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Pingo de Gente com a finalidade da aquisição e instalação de um cercado modulado infantil em polietileno colorido, associado à implantação de aproximadamente 120 m² de piso em PVS, incluindo materiais e mão de obra, a serem executadas nos termos da Lei nº 13.019/2014. 7.2 A intervenção tem como finalidade qualificar o espaço destinado às atividades recreativas das crianças, promovendo um ambiente mais seguro, organizado e adequado ao desenvolvimento da educação infantil. A instalação do cercado modulado permitirá a delimitação física da área da pracinha, contribuindo para o controle do acesso, a prevenção de riscos e a melhor supervisão das crianças durante as atividades lúdicas. O uso de material em polietileno colorido também favorece um ambiente visualmente acolhedor e apropriado ao público infantil. 7.3 Paralelamente, a implantação do piso em PVS visa revitalizar o pátio, substituindo ou complementando a superfície existente por um material mais adequado à circulação e permanência das crianças. O piso proposto oferece melhores condições de segurança, conforto e resistência, reduzindo riscos de acidentes decorrentes de quedas e irregularidades no solo, além de contribuir para a organização e funcionalidade do espaço escolar. 7.4 A combinação dessas intervenções resulta na melhoria global da infraestrutura do pátio, tornando- o mais apropriado às atividades pedagógicas e recreativas, com ganhos em termos de segurança, acessibilidade, organização e qualidade ambiental. A execução por meio de parceria com a organização da sociedade civil possibilita maior eficiência na implementação das ações, alinhando-se ao interesse público e às necessidades da comunidade escolar, especialmente no que se refere ao bem-estar, à proteção e ao desenvolvimento integral das crianças atendidas. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1 Conforme previsto na Lei Municipal nº 3.243/2025 de 09/12/2025 o valor a ser repassado para a Entidade será de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 A presente contratação não comporta parcelamento, tendo em vista que o objeto consiste na execução de um projeto único e contínuo, a ser desenvolvido por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 9.2 O parcelamento do objeto comprometeria a unidade da execução, a coerência do Plano de Trabalho e o adequado acompanhamento dos resultados, uma vez que os itens previstos são interdependentes e demandam gestão integrada, planejamento contínuo e responsabilidade única pela execução e prestação de contas. 9.3 Ressalta-se, ainda, que a solução adotada pressupõe a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, a qual detém a estrutura, a experiência e a capacidade técnica necessárias para executar integralmente o projeto, não sendo viável a divisão do objeto entre diferentes entidades ou em etapas autônomas. 9.4 Dessa forma, a não realização do parcelamento mostra-se a alternativa mais adequada para garantir a eficiência administrativa, a continuidade das atividades, o alcance dos objetivos propostos e a correta aplicação dos recursos públicos. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 10. DEMONSTRATIVO DOS RESUTALDOS ESPERADOS 10.1 Com a execução da solução proposta, espera-se promover melhorias significativas nas condições de uso do pátio da Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, especialmente no que se refere à segurança, organização e qualidade dos espaços destinados às crianças. 10.2 Como resultado direto, a instalação do cercado modulado infantil permitirá a delimitação adequada da área de recreação, reduzindo riscos de acidentes, evitando o acesso a áreas impróprias e possibilitando maior controle e supervisão das crianças durante as atividades lúdicas. Isso contribui para um ambiente mais protegido e estruturado, compatível com as necessidades da educação infantil. 10.3 A implantação do piso em PVS proporcionará uma superfície mais regular, resistente e apropriada para circulação, minimizando riscos de quedas e proporcionando melhores condições de conforto e segurança. Com isso, o espaço se tornará mais adequado para a realização de brincadeiras e atividades pedagógicas ao ar livre. 10.4 De forma mais ampla, espera-se a qualificação do ambiente escolar, com melhoria da infraestrutura da área externa, favorecendo o desenvolvimento integral das crianças, a organização das atividades recreativas, a tranquilidade dos profissionais no acompanhamento e a satisfação da comunidade escolar. 10.5 Além disso, a intervenção contribui para a valorização do espaço físico da escola, tornando-o mais funcional, seguro e acolhedor, em alinhamento com os princípios de promoção do bem-estar, da proteção e do direito ao brincar no contexto da educação infantil. 10.6 Indicação do Gestor e do Fiscal do Contato (§ 3º do art. 7º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021): FRANCINE MALDANER 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas ao objeto, uma vez que a execução da parceria com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Pingo de Gente de Bom Princípio que visa a transferência de recursos para aquisição de materiais e serviços (cercado e piso) serão realizadas de forma autônoma, utilizando recursos previstos no Termo de Fomento. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 EDUCAÇÃO BÁSICA 12 EDUCAÇÃO 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 201 PROGRAMA LAÇOS QUE EDUCAM NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 4506 4506 4.4.50.42 AUXÍLIOS 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 13.1 Diante do exposto, justifica-se o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de viabilizar a celebração de Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil Pingo de Gente de Bom Princípio com o repasse de recursos financeiros para a aquisição de marteriais e serviços visando a melhoria da infraestrutura e qualidade dos serviços. Bom Princípio, 07 de abril de 2026. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos